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Decreto Estadual do Amazonas nº 41089, de 6 de agosto de 2019

Decreto nº 41089

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DECRETO N.º 41.089, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA, na forma que especifica, o Estatuto da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Universidade do Estado do Amazonas, por força do artigo 207, caput, da Constituição Federal de 1988, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000639.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos VI a IX do artigo 7.º do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
...............................................................;

I- ........................................................................;

II- .......................................................................;

III- .......................................................................;

IV- ......................................................................;

V- ........................................................................;

VI- Escola de Direito - ED;

VII- Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP;

VIII- Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST;

IX- Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido - CESTU;"

Art. 2.
O artigo 7.º do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, de 27 de junho de 2001, passa a vigorar com a inclusão dos incisos X a XXIV, com a seguinte redação:

Art. 7.
...................................................................;

I- ...........................................................................;

II- ..........................................................................;

III- .........................................................................;

IV- ........................................................................;

V- ..........................................................................;

VI- .........................................................................;

VII- ........................................................................;

VIII- .......................................................................;

IX- .........................................................................;

X- Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira - CESSG;

XI- Centro de Estudos Superiores de Tabatinga - CESTB;

XII- Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - CESIT;

XIII- Centro de Estudos Superiores de Lábrea - CESLA;

XIV- Núcleo de Ensino Superior de Boca do Acre -

NESBCA;

XV- Núcleo de Ensino Superior de Carauari - NESCAR;

XVI- Núcleo de Ensino Superior de Coari - NESCOA;

XVII- Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé - NESEIR;

XVIII- Núcleo de Ensino Superior de Humaitá - NESHUM;

XIX- Núcleo de Ensino Superior de Manacapuru -NESMPU;

XX- Núcleo de Ensino Superior de Manicoré - NESMCR;

XXI- Núcleo de Ensino Superior de Maués - NESMAU;

XXII- Núcleo de Ensino Superior de Novo Aripuanã -NESNAP;

XXIII- Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo - NESPFD;

XXIV- Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho - NESCAC."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/08/2019

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