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Decreto Estadual do Amazonas nº 41087, de 6 de agosto de 2019

Decreto nº 41087

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.087, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

CONCEDE pensão mensal a JEAN LUIZ ALBUQUERQUE SIDO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar n.º 0620222-27.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 3.673/2019-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a JEAN LUIZ ALBUQUERQUE SIDO, representado por sua genitora, Sra. JOELMA ALBUQUERQUE DA GAMA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até 28 de julho de 2067, data em que completará 72 (setenta e dois) anos e 05 (cinco) meses.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/08/2019

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