Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41087, de 6 de agosto de 2019
Decreto nº 41087
Casa Civil
DECRETO N.º 41.087, DE 06 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE pensão mensal a JEAN LUIZ ALBUQUERQUE SIDO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar n.º 0620222-27.2015.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 3.673/2019-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 06/08/2019