Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40737, de 3 de junho de 2019
Decreto nº 40737
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DECRETO N.º 40.737, DE 03 DE JUNHO DE 2019
ALTERA o Decreto n.º 40.352, de 28 de fevereiro de 2019, que "INSTITUI a Carteira de Identidade Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações ao Decreto n.º 40.352, de 28 de fevereiro de 2019, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004030.2019,
D E C R E T A :
O caput e os §
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O
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"Art. 10 ......................................................................................................
º A idade mínima para concessão de Carteira de Identidade Militar para dependente será de 1 (um) ano, ficando condicionada ao limite máximo da validade do documento de identidade do responsável."
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/06/2019