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Decreto Estadual do Amazonas nº 40711, de 28 de maio de 2019

Decreto nº 40711

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.711, DE 28 DE MAIO DE 2019

CONCEDE pensão mensal ao Sr. GEOMAR SANTOS DE SOUZA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Ação de Reparação de Danos Morais Cumulada com Indenização por Danos Patrimoniais e Estéticos n.º 0618324-13.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 2.040/2019-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao Sr. GEOMAR SANTOS DE SOUZA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, enquanto perdurar as condições que o inabilite para as funções braçais.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 28/05/2019

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