Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 40646, de 8 de maio de 2019

Decreto nº 40646

Ver fonte oficial 9 artigos

DECRETO N.º 40.646, DE 08 DE MAIO DE 2019

INSTITUI Comissão Especial para organizar, administrar e fiscalizar o processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas -CES/AM, para o triênio 2019-2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, incisos IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Ação Civil Pública, distribuída à 2.ª Vara da Fazenda Pública, sob o n.º 0660809-86.2018.8.04.0001, onde aponta várias irregularidades, em especial a composição do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo judicial n.º 0660809-86.2018.8.04.000, a qual determinou a constituição de Comissão Especial Eleitoral, para providenciar o preenchimento das vagas do Conselho Estadual de Saúde, cujo mandato será no período de 2019-2022;

CONSIDERANDO que as providências preliminares para a eleição visando à ocupação dos cargos do CES/AM, para o biênio 2019-2022, deveriam ter ocorrido até o dia 30 de outubro de 2018, ou seja, até sessenta dias antes do término do mandato (que se findou no dia 30 de dezembro de 2018), conforme o artigo 6.º,

4

2

Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde, com a finalidade de adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral, com o fim de preenchimento dos cargos vagos, no âmbito do Conselho Estadual de Saúde, cujo mandato se dará para o período de 2019-2022.

Art. 2.
A presente Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, por ser membro nato e presidente do Conselho Estadual de Saúde, nos termos do artigo 14 do seu Regimento Interno.

Art. 3.
Comporão, ainda, a presente Comissão:

I - a Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde;

II - o Assessor Jurídico-Chefe da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo únicoA nomeação e substituição de quaisquer dos membros, constantes do rol do artigo 3.º deste decreto, será feita por intermédio de portaria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 4.
Compete à Comissão:

I - instituir, por portaria, a Comissão Eleitoral responsável pela organização e realização da eleição dos membros que comporão o Conselho Estadual de Saúde;

II - auxiliar a Comissão Eleitoral na confecção de resolução que terá como objeto o regulamento com as normas e critérios destinados a assegurar a organização e o funcionamento do processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;

III - fiscalizar todos os atos da Comissão Eleitoral, não interferindo na sua autonomia, mas sugestionando, por meio de recomendações, para que adote medidas necessárias ao bom e regular desempenho da eleição de composição do CES;

IV - assegurar a paridade na composição da Comissão Eleitoral.

Art. 5.
O mandato dos membros do CES será de três anos, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo únicoA recondução de que trata este artigo somente se aplica aos membros das entidades e dos movimentos sociais eleitos, cujas entidades tiverem sido reeleitas.

Art. 6.
Concluída a eleição e designados os novos representantes do CES, caberá ao presidente do Conselho Estadual de Saúde convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os Conselheiros, momento em que se realizará a eleição da Mesa Diretora do CES.

Art. 7.
As funções de membro do CES não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante no serviço público.
Parágrafo únicoPara fins de justificativa, junto aos órgãos competentes, o CES poderá emitir declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas.

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.
Ficam revogadas as disposições contrárias ao disposto neste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VANESSA LIMA DO NASCIMENTO Secretária de Estado de Saúde em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/05/2019

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo