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Decreto Estadual do Amazonas nº 40611, de 29 de abril de 2019

Decreto nº 40611

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.611 DE 29 DE ABRIL DE 2019

CONCEDE pensão mensal a KAIO VITOR BATISTA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º 0637929-03.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.888/2019-GPGE,

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor KAIO VITOR BATISTA DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, Sra. DARIELLE RIBEIRO BATISTA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril e 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/04/2019

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