Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40553, de 16 de abril de 2019
Decreto nº 40553
Casa Civil
DECRETO N.º 40.553, DE 16 DE ABRIL DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, a nomenclatura do cargo de confiança constante da Parte 40, do Anexo I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, que "DISPÕE sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, define os órgãos e entidades que o integram, o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a competência constitucional do Governador do Estado, para dispor, mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 11, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, que prevê a possibilidade de alteração da nomenclatura, com vistas à padronização, de cargos de confiança constantes dos Anexos da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, com suas alterações posteriores, por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a alteração não fere a hierarquia das leis, mas, tão-somente, atualiza, com o fito de padronização, a denominação do cargo de confiança, conforme o Regimento Interno da Entidade, nos termos do Decreto n.º 40.460, de 21 de março de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 291 - GDP/IDAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002603.2019,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 16 de abril de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 16/04/2019