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Decreto Estadual do Amazonas nº 40438, de 19 de março de 2019

Decreto nº 40438

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.438, DE 19 DE MARÇO DE 2019

CONCEDE pensão mensal a Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA RAMOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Responsabilidade Civil cumulada com Pedido de Prestação de Alimentos e Tutela Antecipada n.º 0238419-71.2010.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.158/2019-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA RAMOS, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até a data em que seu filho completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou a data do falecimento da beneficiária.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/03/2019

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