Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40438, de 19 de março de 2019
Decreto nº 40438
Casa Civil
DECRETO N.º 40.438, DE 19 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE pensão mensal a Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA RAMOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Responsabilidade Civil cumulada com Pedido de Prestação de Alimentos e Tutela Antecipada n.º 0238419-71.2010.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.158/2019-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 19/03/2019