Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40149, de 4 de janeiro de 2019
Decreto nº 40149
Casa Civil
DECRETO N.° 40.149, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
CONCEDE pensão mensal a Sra. HORLANDINA DA SILVA CAVALCANTE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0700269-90.2012.8.04.0001, interpostas pelas partes:
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Gerai do Estado, por intermédio do Oficio n.º 6.16612018-GPGE:
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/01/2019