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Decreto Estadual do Amazonas nº 40149, de 4 de janeiro de 2019

Decreto nº 40149

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Casa Civil

DECRETO N.° 40.149, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

CONCEDE pensão mensal a Sra. HORLANDINA DA SILVA CAVALCANTE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0700269-90.2012.8.04.0001, interpostas pelas partes:

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Gerai do Estado, por intermédio do Oficio n.º 6.16612018-GPGE:

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a Sra. HORLANDINA DA SILVA CAVALCANTE, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até a data em que seu filho completaria 73 (setenta e três) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/01/2019

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