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Decreto Estadual do Amazonas nº 40145, de 2 de janeiro de 2019

Decreto nº 40145

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.145, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

DISPÕE sobre as medidas relativas à lotação de servidores efetivos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a lotação é o número de cargos e funções gratificadas fixados para cada repartição, ou ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa, nos termos do inciso V, artigo 2.º da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ser indispensável avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de pessoal, com vistas à respectiva lotação dos servidores efetivos;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que identifiquem os servidores efetivos lotados em suas unidades administrativas.

Art. 2.
Procedida à identificação, deverá ser efetuado o levantamento das situações funcionais de cada servidor, competindo aos Titulares das Pastas, encaminhar relatório no prazo de 30 (trinta) dias à Casa Civil, para fins de publicação.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador Geral do Estado

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicação: D.O.E. de 02/01/2019

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