Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40145, de 2 de janeiro de 2019
Decreto nº 40145
Casa Civil
DECRETO N.º 40.145, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE sobre as medidas relativas à lotação de servidores efetivos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a lotação é o número de cargos e funções gratificadas fixados para cada repartição, ou ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa, nos termos do inciso V, artigo 2.º da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ser indispensável avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de pessoal, com vistas à respectiva lotação dos servidores efetivos;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador Geral do Estado
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação: D.O.E. de 02/01/2019