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Decreto Estadual do Amazonas nº 40107, de 28 de dezembro de 2018

Decreto nº 40107

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Casa Civil

DECRETO N.º 40.107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que "Regulamenta a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO o término de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO no mês de novembro do corrente ano, o qual habilita 103 (cento e três) Capitães QOPM ao posto de Major QOPM;

CONSIDERANDO a existência de 132 (cento e trinta e duas) vagas no posto de Major QOPM em dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para efetivação do ato administrativo, bem como as manifestações exaradas por intermédio da Promoção n.º 461/2018-AJAl/PMAM e Parecer n.º 46/PM-1/EMG/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, contido no Parecer n.º 077/2018-PPM/PGE;

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso III do artigo 4.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- .........................................................................................

III - o efetivo total dos Capitães PM, para promoção ao posto Major PM de acordo com o número de vagas existentes.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos exclusivamente para os Capitães QOPM, que preencherem os requisitos legais para o posto de Major QOPM, somente para esta promoção.

Art. 3.
A modificação de que trata o artigo 1.º deste Decreto, será revogada após a Promoção dos atuais Capitães QOPM ao posto de Major QOPM, voltando, em seguida, a vigorar o quantitativo estabelecido no inciso III, do artigo 4.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, atual.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. QOPM JOSÉ CLAUDIO NONATO DA SILVA Comandante-Geral da Polícia Militar

CEL. QOBM. MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante-Geral de Corpo de Bombeiros Militar

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/12/2018

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