Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39683, de 25 de outubro de 2018
Decreto nº 39683
Casa Civil
DECRETO N.º 39.683, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
CONCEDE pensão mensal vitalícia ao menor ALAN SOUZA DA ROCHA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO JUÍZO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos n.º 0604585-07.2013.8.04.0001, que determinou a concessão de pensão alimentícia em favor do requerente, no valor mensal de um salário mínimo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda
Publicação: D.O.E. de 25/10/2018