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Decreto Estadual do Amazonas nº 39683, de 25 de outubro de 2018

Decreto nº 39683

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.683, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

CONCEDE pensão mensal vitalícia ao menor ALAN SOUZA DA ROCHA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO JUÍZO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos n.º 0604585-07.2013.8.04.0001, que determinou a concessão de pensão alimentícia em favor do requerente, no valor mensal de um salário mínimo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor ALAN SOUZA DA ROCHA, pensão mensal vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/10/2018

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