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Decreto Estadual do Amazonas nº 39209, de 27 de junho de 2018

Decreto nº 39209

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.209, DE 27 DE JUNHO DE 2018

INSTITUI o Centro Educacional de Tempo Integral Pedro Falabella, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 4.612, de 08 de junho de 2018 e o que mais consta no Processo n.º 0011.0017191.2018

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, o Centro Educacional de Tempo Integral Pedro Falabella, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizada no município de Urucará/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/06/2018

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