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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4612, de 8 de junho de 2018

Lei nº 4612/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.612, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município de Urucará e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado "Centro Educacional de Tempo Integral Pedro Geraldo Raimundo Falabella", o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado no Município de Urucará.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado gestora da aludida Unidade, deve afixar placa contendo a foto e a biografia do Senhor Pedro Geraldo Raimundo Falabella no referido Centro de Educação.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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