Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39173, de 21 de junho de 2018
Decreto nº 39173
Casa Civil
DECRETO N.º 39.173, DE 21 DE JUNHO DE 2018
CONCEDE pensão mensal aos Srs. SAMUEL PEREIRA DA SILVA, MARCOS DANIEL PEREIRA DA SILVA, ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA, ANA BIANCA PEREIRA DA SILVA e GISELE CARDOSO PEREIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0248575-84.2011.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a implementação de pensão mensal em favor dos autores;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 2.387/2018-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/06/2018