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Decreto Estadual do Amazonas nº 39103, de 8 de junho de 2018

Decreto nº 39103

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.103, DE 08 DE JUNHO DE 2018

CONCEDE pensão mensal à menor KEZIA KYSSILEM FERREIRA PINTO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos n.º 0602739-81.2015.8.04.0001, ajuizada por ILANILSE FERREIRA e KEZIA KYSSILEM FERREIRA PINTO;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à menor KEZIA KYSSILEM FERREIRA PINTO, nos termos da sentença, pensão mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos, devidos até que a mesma complete 21 (vinte e um) anos, quando então deverá ser apurado se a sua condição de saúde ainda demandará dos mesmos cuidados e/ou se a impedirá de desenvolver uma atividade laboral regular, caso em que a pensão perdurará.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/06/2018

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