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Decreto Estadual do Amazonas nº 39102, de 8 de junho de 2018

Decreto nº 39102

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.102, DE 08 DE JUNHO DE 2018

CONCEDE pensão mensal aos Srs. ETELVINA PEREIRA BARROSO, ALEXSSANDRA DOS ANJOS MELO E IVO KAIQUE MELO BORGES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO JUÍZO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA CAPITAL, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0636432-22.2016.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a implementação de pensão mensal em favor dos Autores;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.843/2018-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, dividida da seguinte forma:
IETELVINA PEREIRA BARROSO (genitora),perceberá o valor correspondente a 0,375;
IIALEXSSANDRA DOS ANJOS MELO (viúva),perceberá o valor correspondente a 0,375; e
IIIIVO KAIQUE MELO BORGES (filho),percebera o valor correspondente a 0,25.
Parágrafo únicoO filho, identificado no inciso III deste artigo, deixará de receber a pensão quando completar 21 (vinte e um) anos de idade, que passará a ser recebida integralmente pela viúva e pela genitora do de cujus, identificadas dos incisos I e II deste artigo, até a data que o falecido completasse 65 (sessenta e cinco) anos de idade, salvo se vierem a falecer antes dessa data, quando cessará a obrigação do Estado do Amazonas.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 08 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO Procurador-Geral do Estado

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/06/2018

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