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Decreto Estadual do Amazonas nº 39035, de 24 de maio de 2018

Decreto nº 39035

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.035, DE 24 DE MAIO DE 2018

CONCEDE pensão mensal à Sra. MARIA AUXILIADORA MONTEIRO DE LUNAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, proferido nos autos do Recurso Especial n.º 994.308-AM, interposto pelo Estado do Amazonas, que foi parcialmente provido, para reduzir o valor indenizatório e a pensão fixada pelo Tribunal aquo, na Ação Indenizatória n.º 056638-83.2010.8.04.0012, ajuizada por MARIA AUXILIADORA MONTEIRO DE LUNAS;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.800/2018-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Sra. MARIA AUXILIADORA MONTEIRO DE LUNAS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data em que seu filho, WYLLEN DOUGLAS MONTEIRO DE SÁ, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, e reduzida para 1/3 (um terço) nos anos seguintes, até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/05/2018

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