Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39035, de 24 de maio de 2018
Decreto nº 39035
Casa Civil
DECRETO N.º 39.035, DE 24 DE MAIO DE 2018
CONCEDE pensão mensal à Sra. MARIA AUXILIADORA MONTEIRO DE LUNAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, proferido nos autos do Recurso Especial n.º 994.308-AM, interposto pelo Estado do Amazonas, que foi parcialmente provido, para reduzir o valor indenizatório e a pensão fixada pelo Tribunal aquo, na Ação Indenizatória n.º 056638-83.2010.8.04.0012, ajuizada por MARIA AUXILIADORA MONTEIRO DE LUNAS;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.800/2018-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/05/2018