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Decreto Estadual do Amazonas nº 38875, de 12 de abril de 2018

Decreto nº 38875

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.875, DE 12 DE ABRIL DE 2018

CONCEDE pensão mensal ao Sr. RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO JUÍZO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos n.º 0335349-59.2007.8.04.0001, que determinou a implementação de pensão mensal em favor do Autor;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 1.265/2018-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao Sr. RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/04/2018

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