Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38827, de 6 de abril de 2018
Decreto nº 38827
DECRETO N.º 38.827, DE 06 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores administrativos, técnicos, professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
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Fica fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) o valor do Auxílio Alimentação, a ser pago mensalmente, em pecúnia, a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino em atividade e efetivo exercício.
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social do servidor;
III - caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretária de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/04/2018
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.