Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38797, de 21 de março de 2018
Decreto nº 38797
DECRETO N.º 38.797, DE 21 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas (GGIF-AM) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII e X da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF, e o que consta do Processo n.º 006.0009216.2017,
D E C R E T A :
I - implementar, acompanhar e contribuir com o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF, no Estado do Amazonas, bem como deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e autonomias institucionais;
II - propor e sugerir a realização de acordos bilaterais e multilaterais internacionais que tenham como objetivo qualificar a prestação de segurança pública à população residente na região de fronteira, bem como no aperfeiçoamento da prevenção e repressão à criminalidade que afeta essas localidades;
III - articular ações conjuntas, coordenadas e integradas com instâncias correlatas existentes nos Estados vizinhos e, com órgãos de segurança pública de países fronteiriços, especialmente na linha de fronteira e nos Municípios "gêmeos";
IV - propor e coordenar a integração das ações, atuando de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
V - tornar ágil e eficaz a comunicação entre seus órgãos;
VI - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos Municípios situados na linha e faixa de fronteira e nas divisas do Estado do Amazonas;
VII - incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal nos municípios da fronteira e das divisas do Estado do Amazonas;
VIII - definir as áreas prioritárias de sua atuação;
IX - incentivar programas de prevenção e repressão qualificadas da criminalidade;
X - instituir Temáticas, para o tratamento de questões específicas, prioritárias e de relevância para a área de fronteira e de divisas do Estado do Amazonas;
XI - analisar informações oriundas dos diversos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação para subsidiar a tomada de decisões;
XII - mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos que integram o GGIF-AM.
I - Comitê Gestor;
II - Coordenação;
III - Secretaria Executiva.
I - Secretário de Segurança Pública (SSP/AM);
II - Comandante Geral da Polícia Militar (PMAM);
III - Delegado-Geral da Polícia Civil (PCAM);
IV - Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC/AM);
V - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM).
I - Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Estadual (GGIE-AM);
II - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM);
III - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC/AM);
IV - Superintendência da Polícia Federal (DPF/SRAM);
V - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SRAM);
VI - Superintendência da Receita Federal (RFB/SRAM).
I - Forças Armadas (FFAA);
II - Núcleo de Integração da Faixa de Fronteira (NIFFAM/SEPLAN/AM);
III - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
IV - Ministério Público Federal;
V - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM);
VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
VIII - Gabinetes de Gestão Integrada Municipal.
I. elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI/F-AM;
II. preparar despachos e controlar expediente pessoal do Coordenador do GGI/F-AM;
III. secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
IV. orientar e controlar as atividades administrativas do GGI/F-AM;
V. elaborar proposta orçamentária do GGI/F-AM;
VI. organizar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGI/F-AM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de Segurança Pública e defesa social;
VII. disseminar as orientações e políticas propostas pelo Governo Federal para a reorganização do Sistema de Segurança Pública na área de fronteira do Estado do Amazonas;
VIII. coletar, sistematizar e difundir informações produzidas pelos Núcleos de Gestão de Informação, visando subsidiar as reuniões do GGI/F-AM;
IX. desenvolver um cadastro temático das melhores práticas desenvolvidas pelos órgãos de justiça criminal e defesa social na área de fronteira do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 21/03/2018