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Decreto Estadual do Amazonas nº 38797, de 21 de março de 2018

Decreto nº 38797

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas - GGIF-AM, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Amazonas, com a finalidade de integrar e articular as ações da União, Estados e Municípios da linha, faixa de fronteira e das divisas do Estado do Amazonas.

DECRETO N.º 38.797, DE 21 DE MARÇO DE 2018

INSTITUI o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas do Estado do Amazonas (GGIF-AM) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII e X da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF, e o que consta do Processo n.º 006.0009216.2017,

D E C R E T A :

Art. 2.
Ao GGIF-AM compete:

I - implementar, acompanhar e contribuir com o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF, no Estado do Amazonas, bem como deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e autonomias institucionais;

II - propor e sugerir a realização de acordos bilaterais e multilaterais internacionais que tenham como objetivo qualificar a prestação de segurança pública à população residente na região de fronteira, bem como no aperfeiçoamento da prevenção e repressão à criminalidade que afeta essas localidades;

III - articular ações conjuntas, coordenadas e integradas com instâncias correlatas existentes nos Estados vizinhos e, com órgãos de segurança pública de países fronteiriços, especialmente na linha de fronteira e nos Municípios "gêmeos";

IV - propor e coordenar a integração das ações, atuando de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;

V - tornar ágil e eficaz a comunicação entre seus órgãos;

VI - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos Municípios situados na linha e faixa de fronteira e nas divisas do Estado do Amazonas;

VII - incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal nos municípios da fronteira e das divisas do Estado do Amazonas;

VIII - definir as áreas prioritárias de sua atuação;

IX - incentivar programas de prevenção e repressão qualificadas da criminalidade;

X - instituir Temáticas, para o tratamento de questões específicas, prioritárias e de relevância para a área de fronteira e de divisas do Estado do Amazonas;

XI - analisar informações oriundas dos diversos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação para subsidiar a tomada de decisões;

XII - mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos que integram o GGIF-AM.

Art. 3.
O GGIF-AM possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Comitê Gestor;

II - Coordenação;

III - Secretaria Executiva.

§ 1ºº O Comitê Gestor do GGIF-AM será composto pelos seguintes membros natos:

I - Secretário de Segurança Pública (SSP/AM);

II - Comandante Geral da Polícia Militar (PMAM);

III - Delegado-Geral da Polícia Civil (PCAM);

IV - Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC/AM);

V - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM).

§ 2ºº Serão convidados para participar do GGIF-AM, em caráter permanente, como membros efetivos, os gestores representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Estadual (GGIE-AM);

II - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM);

III - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC/AM);

IV - Superintendência da Polícia Federal (DPF/SRAM);

V - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SRAM);

VI - Superintendência da Receita Federal (RFB/SRAM).

§ 3ºº Poderão ser convidados para participar, de acordo com a necessidade do GGIF-AM, os representantes dos seguintes órgãos ou instituições:

I - Forças Armadas (FFAA);

II - Núcleo de Integração da Faixa de Fronteira (NIFFAM/SEPLAN/AM);

III - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);

IV - Ministério Público Federal;

V - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM);

VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

VII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

VIII - Gabinetes de Gestão Integrada Municipal.

§ 4ºº É assegurada a participação de um representante indicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ).

§ 5ºº Eventualmente, conforme a necessidade e pertinência temática, desde que respeitados os limites de sua atribuição, o GGIF-AM poderá ser integrado por especialistas, por titulares ou representantes dos Poderes, inclusive por órgãos ou instituições públicas ou privadas.

§ 6ºº Os representantes dos órgãos e instituições constantes dos §
§ 1ºº, 2.º e 3.º, poderão ser designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário de Estado da Segurança Pública do Amazonas.

Art. 4.
A coordenação dos trabalhos do GGIF-AM caberá ao Secretário de Estado da Segurança Pública do Amazonas, sendo responsável pela articulação de seus Membros.

§ 1ºº As decisões do GGIF-AM serão tomadas de forma consensual.

§ 2ºº Não haverá remuneração pelo desempenho das funções do Comitê Gestor do GGIF-AM.

Art. 5.
O GGIF-AM contará com um Secretário a ser designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Amazonas para assessorar e apoiar as suas atividades, dentre outras:

I. elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI/F-AM;

II. preparar despachos e controlar expediente pessoal do Coordenador do GGI/F-AM;

III. secretariar reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;

IV. orientar e controlar as atividades administrativas do GGI/F-AM;

V. elaborar proposta orçamentária do GGI/F-AM;

VI. organizar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGI/F-AM constitua um ambiente de interlocução entre as agências de Segurança Pública e defesa social;

VII. disseminar as orientações e políticas propostas pelo Governo Federal para a reorganização do Sistema de Segurança Pública na área de fronteira do Estado do Amazonas;

VIII. coletar, sistematizar e difundir informações produzidas pelos Núcleos de Gestão de Informação, visando subsidiar as reuniões do GGI/F-AM;

IX. desenvolver um cadastro temático das melhores práticas desenvolvidas pelos órgãos de justiça criminal e defesa social na área de fronteira do Amazonas.

§ 1ºº A quantidade de assistentes do GGIF-AM será definida pelo Secretário, de acordo com a demanda.

§ 2ºº As funções de assistente do GGIF-AM poderão ser exercidas por servidores civis ou militares, desde que possuam o perfil desejado para a atividade.

Art. 6.
O GGIF-AM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando a situação o exigir, sempre sob a coordenação do Titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Amazonas.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 21/03/2018

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