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Decreto Estadual do Amazonas nº 38774, de 16 de março de 2018

Decreto nº 38774

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DECRETO N.º 38.774, DE 16 DE MARÇO DE 2018

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho GT - Governança, com a finalidade de elaborar o novo Regimento Interno e implantar o Sistema de Governança, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001892.2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, o Grupo de Trabalho GT - Governança, com a finalidade de elaboração do novo Regimento Interno, reestruturação organizacional e implantação do Sistema de Governança.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente: Silvana da Silva Morais - Assessor I AD-1 -Matrícula nº 160.385-0G;

II - Membros:

a) Ellen Belmonte dos Santos - Psicólogo PNS.PSC-III, Matrícula n.º 223.405-0A;
b) Fredson Souza da Costa - Assistente Operacional PNM.AOP-II - Matrícula n.º 166.653.8-3A;
c) Iraci Maria dos Santos Pereira Grana - Pedagogo PD20:ESP-III - Matrícula n.º 166.303-8B;
d) Norinete Garcia Rego - Professor PF20.LIC-V, Matrícula n.º 023.817-1A;
e) Marivan Tavares dos Santos - Professor PF20 MCS-III Matrícula n.º 030.001-2C;
f) Sérgio Raimundo Ferreira de Araújo - Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 133.007-1A.
Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo de Trabalho - GT Governança perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º. 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondendo ao nível 15, para o Presidente, e no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.300, de 8 de outubro de 2008, correspondendo ao nível 13, para os demais membros.

Art. 3.
São atribuições do Presidente do Grupo de Trabalho - GT Governança:

I - coordenar as ações do GT - Governança, no que tange à reestruturação organizacional de natureza técnico-administrativa e pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

II - apresentar ao Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino o relatório gerencial para tomada de decisões futuras, seguindo o cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4.
São atribuições dos demais membros:

I - levantar as fragilidades e potencialidades da Secretaria;

II - mapear macroprocessos, processos, fluxos e as atribuições setoriais;

III - redesenhar a estrutura organizacional;

IV - elaborar o novo Regimento Interno;

V - elaborar o Sistema de Governança;

VI - estabelecer Normas e Diretrizes para regulamentação das instâncias internas e externas do Sistema de Governança;

VII - definir perfis e responsabilidades das lideranças e técnicos especialistas por áreas;

VIII - implantar o Sistema de Governança;

IX - constituir instâncias internas e externas do Sistema de Governança (Conselho Administrativo, Núcleo de Estratégia e Inteligência, Comitê de Risco e Controle Interno, Comitê de Políticas de Tecnologias e da Informação);

X - disseminar as ações do GT-Governança;

XI - organizar os conteúdos elaborados pelo GT em forma de fascículos;

XII - registrar trabalhos técnicos e científicos no Cadastro Brasileiro do ISBN e ISSN;

XIII - publicar os fascículos físicos e digitalmente.

Art. 5.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino poderá editar ato normativo complementar necessário à completa execução deste Decreto.

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de março de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

JANEIROlevantar as fragilidades e potencialidades da Secretaria;
FEVEREIROmapear macroprocessos, processos, fluxos e atribuições setoriais, reestruturar o organograma institucional e reelaborar o Regimento Interno;
MARÇOestruturar o Sistema de Governança e encaminhar o Regimento Interno à Casa Civil para aprovação pela ALEAM;
ABRILplanejar a implantação do Regimento Interno e Sistema de Governança;
MAIO A AGOSTOetapa I: implantar o Sistema de Governança (disseminação dos princípios de Governança e Processos de Trabalho);
AGOSTOAvaliar os resultados e ajustes da implantação do Sistema de Governança da etapa I;
AGOSTO A DEZEMBROetapa II: implantar o Sistema de Governança (Implementação de programas, garantia da conformidade com as normas e diretrizes visando ao Sistema de Governança);
DEZEMBROAvaliar os resultados e ajustes da implantação do Sistema de Governança.

Publicação: D.O.E. de 16/03/2018

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