Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38706, de 19 de fevereiro de 2018
Decreto nº 38706
Casa Civil
DECRETO N.º 38.706, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a disponibilidade de cargos vagos para utilização em outro setor do Poder Executivo, mediante modificação de nomenclatura, com fulcro no artigo 11, inciso IV, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade do remanejamento de cargos comissionados, com os respectivos ocupantes, para exercício em outros órgãos do Poder Executivo, em face das respectivas formações profissionais.
D E C R E T A :
I) 01 cargo de Chefe de Gabinete, AD-1, que passa a denominar-se Chefe de Departamento, AD-1, a contar de 02 de janeiro de 2018;
II) 01 cargo de Assessor Técnico;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO CARGOS REMANEJADOS DA CASA CIVIL PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| ÓRGÃO/ENTIDADE DE DESTINO | SERVIDOR | CARGO/SIMBOLOGIA |
| SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA | WALDOMIRO GOMES JÚNIOR | ASSESSOR I, AD-1 |
| SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (CENTRAL DE MEDICAMENTOS - CEMA) | ALEXANDRE DE ALMEIDA NER | ASSESSOR II, AD-2 |
BRÁULIO DA SILVA LIMA
ANA DANIELA CANINDÉ VIANA RODRIGUES
OLDENEY CARLOS DA CONCEIÇÃO
ALBERTO CARDOSO DE ABREU
WILLIAN BACELAR DINIZ
EDMILSON DA SILVA FIGUEIREDO
JOSÉ ELIAS DAS CHAGAS
CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA
Publicação: D.O.E. de 19/02/2018