Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38658, de 29 de janeiro de 2018

Decreto nº 38658

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 38.658, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

CONCEDE pensão mensaI à Sra. RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0253429-53.2013.8.04.0001 (Ação de Indenização n.º 0076328-44.2004.8.04.0001), ajuizada por RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 253/2018-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

1

Art. 1.
Fica concedida à Sra. RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até 18/05/2041, data em que seu filho, WILLOS ALVES MONTEIRO, completaria 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 29/01/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo