Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38637, de 11 de janeiro de 2018
Decreto nº 38637
Casa Civil
DECRETO N.º 38.637, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
CONCEDE pensão mensal ao Sr. JOSÉ LUIZ GOMES SOARES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pela 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º 0634855-72.2017.8.04.0001, ajuizada por JOSÉ LUIZ GOMES SOARES;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/01/2018