Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38123, de 11 de agosto de 2017
Decreto nº 38123
Casa Civil
DECRETO N.º 38.123, DE 11 DE AGOSTO DE 2017
CONCEDE pensão mensal à ANNE GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA e EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação de Indenização n.º 0617203-42.2017.8.04.0001, ajuizada por ANNE GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA e EDUARDO HENRIQUE SENA LEAL DA SILVA, representado por Gerlaly Sena Leal;
CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 3.255/2017 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, em exercício e a recomendação do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado, contida no Despacho (fls. 03 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.0005717.2017, resolve
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2017.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/08/2017
Citada por 1 norma
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