Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38109, de 9 de agosto de 2017
Decreto nº 38109
Casa Civil
DECRETO N.º 38.109, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 23.944, de 28 de novembro de 2003 que "INSTITUI Grupo de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Amazonas, item 24, letra "f";
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento das metas do referido Programa;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de trazer impessoalidade ao grupo de acompanhamento já constituído pelo referido Decreto e o que mais consta do Processo n.º 006.0003391.2017,
DECRETA:
"
I - 4 (quatro) membros da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo o Secretário Executivo do Tesouro, o Chefe do Centro de Estudo de Finanças Públicas, o Chefe do Departamento de Contabilidade Pública e o Chefe do Departamento de Dívida Pública, Encargos e Haveres;
II - 1 (um) membro da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação, sendo o Secretário Executivo Adjunto de Planejamento;
III - 1 (um) membro da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, sendo o Chefe do Departamento de Administração e Finanças.
IV - O Secretário Executivo de Orçamento."
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/08/2017