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Decreto Estadual do Amazonas nº 23944, de 28 de novembro de 2003

Decreto nº 23944

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.944, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.003

INSTITUI Grupo de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Amazonas, item 25, letra "a";

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento das metas do referido Programa (Processo n.º 5359/2.003-CASA CIVIL),

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, Grupo de Acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado-GPAF e incumbido da análise do cumprimento das metas estabelecidas nesse Programa.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por:

- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 07 (sete) membros, a seguir designados:

I - 4 (quatro) membros da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo o Secretário Executivo do Tesouro, o Chefe do Centro de Estudo de Finanças Públicas, o Chefe do Departamento de Contabilidade Pública e o Chefe do Departamento de Dívida Pública, Encargos e Haveres;

ISecretaria de Estado da Fazenda

- Edson Theóphilo Ramos Pará

- Valdênia Santos Martins Pinho

- Márcia Regina Cruz Leão

II - 1 (um) membro da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação, sendo o Secretário Executivo Adjunto de Planejamento;

IISecretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

- Rosineide de Melo Roldão

- Lúcia Maria Nogueira Lamarão

III - 1 (um) membro da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, sendo o Chefe do Departamento de Administração e Finanças.

- Paulo Eizen Yamaguti

- Luiz Roberto de Melo Fonseca

IIISecretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

- Paulo Eizen Yamaguti

- Luiz Roberto de Melo Fonseca

IV - O Secretário Executivo de Orçamento.

Art. 3.
- As funções de membro do GPAF não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 28/11/2003

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