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Decreto Estadual do Amazonas nº 37664, de 23 de fevereiro de 2017

Decreto nº 37664

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

INSTITUI o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, instituiu o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aderiu ao Programa Criança Feliz, em 02 de dezembro de 2016, assumindo o compromisso de implementar as ações previstas no seu regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, em âmbito estadual, para a consecução das ações inerentes ao Programa, tendo como eixo norteador a intersetorialidade;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 291/2017/GSEAS e o que mais consta do Processo n.º 006.0001208.2017

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, com a finalidade de reunir, planejar, assessorar, coordenar e executar as estratégias de implementação do Programa Criança Feliz.

Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

IV - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

V - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC

VI - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, representando a sociedade civil.

Parágrafo únicoOs representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor serão indicados pelos respectivos dirigentes e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

Art. 4.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 5.
A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/02/2017

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