Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37664, de 23 de fevereiro de 2017
Decreto nº 37664
Casa Civil
DECRETO N.º 37.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTITUI o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, instituiu o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aderiu ao Programa Criança Feliz, em 02 de dezembro de 2016, assumindo o compromisso de implementar as ações previstas no seu regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, em âmbito estadual, para a consecução das ações inerentes ao Programa, tendo como eixo norteador a intersetorialidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 291/2017/GSEAS e o que mais consta do Processo n.º 006.0001208.2017
D E C R E T A :
I - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
IV - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
V - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC
VI - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, representando a sociedade civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 23/02/2017