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Decreto Estadual do Amazonas nº 37638, de 14 de fevereiro de 2017

Decreto nº 37638

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.638, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 37.605, de 1.º de fevereiro de 2017, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho para promover estudos e oferecer subsídios técnicos e jurídicos para instruir e orientar os processos decisórios, no âmbito do Poder Executivo Estadual, objetivando a regulamentação da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, para as Empresas Estatais amazonenses."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida na Carta n.º 38/2017-PRESI, subscrita pelo Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. e o que mais consta do Processo n.º 006.0007382.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 37.605, de 1.º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a inclusão dos incisos VIII e IX, com as seguintes redações:

"

Art. 2.
.............................................................................................................................

Vlll - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA."

O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 37.605, de 1.º de fevereiro de 2017, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 14/02/2017

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