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Decreto Estadual do Amazonas nº 37605, de 1 de fevereiro de 2017

Decreto nº 37605

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.605, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho para promover estudos e oferecer subsídios técnicos e jurídicos para instruir e orientar os processos decisórios, no âmbito do Poder Executivo Estadual, objetivando a regulamentação da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, para as Empresas Estatais amazonenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida na Carta n.º 346/2016-PRESI, subscrita pelo Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. e o que mais consta do Processo n.º 006.0007382.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e oferecer subsídios técnicos e jurídicos para instruir e orientar os processos decisórios, no âmbito do Poder Executivo Estadual, objetivando a regulamentação da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, para as Empresas Estatais amazonenses.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será coordenado pela Procuradoria Geral do Estado e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

II -1 (um) representante da Casa Civil;

III 1 (um) representante da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL;

IV - 1 (um) representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM;

V - 1 (um) representante da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

VI - 1 (um) representante da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;

VII - 1 (um) representante da Processamento de Dados do Amazonas S.A. - PRODAM

Vlll - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

Parágrafo únicoOs órgãos e entidades indicarão à Casa Civil, no prazo de cinco dias, os representantes para fins de designação por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo, por provocação do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo únicoAo fim das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos órgãos e entidades envolvidos, será apresentado relatório conclusivo.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 01/02/2017

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