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Decreto Estadual do Amazonas nº 37555, de 9 de janeiro de 2017

Decreto nº 37555

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 37.555, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

REVOGA os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕE sobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a redução do horário de expediente dos servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual, promovida pelo Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, operou-se em caráter temporário,

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do horário normal de expediente e, de conseqüência, de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕEsobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/01/2017

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