Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37555, de 9 de janeiro de 2017
Decreto nº 37555
Casa Civil
DECRETO N.º 37.555, DE 09 DE JANEIRO DE 2017
REVOGA os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, que "DISPÕE sobre a redução, em caráter temporário do horário de expediente dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a redução do horário de expediente dos servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual, promovida pelo Decreto n.º 36.880, de 28 de abril de 2016, operou-se em caráter temporário,
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do horário normal de expediente e, de conseqüência, de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/01/2017