Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37367, de 31 de outubro de 2016
Decreto nº 37367
I - modificação dos incisos VI e VIII do artigo 4.º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"
DECRETO N.º 37.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação dos descontos efetivados a título de consignação junto aos vencimentos dos servidores do Estado do Amazonas e recadastramento das consignadas,
D E C R E T A :
VI - empréstimo pessoal consignado por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
(...)
VllI - empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituição consignatária que possuir no Estado do Amazonas agência ou posto de atendimento, com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;"
II - o artigo 4.º passa a vigorar com a inclusão dos § - (...)
"
III - o artigo 7.º passa a vigorar com modificação do caput, com a transformação do parágrafo único em
"
IV - O
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 01/11/2016