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Decreto Estadual do Amazonas nº 37300, de 7 de outubro de 2016

Decreto nº 37300

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.300, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

CRIA o Comitê Executivo para a construção, implantação e acompanhamento da Matriz Econômica Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, II da Lei nº 4266/2015, que consigna o princípio do desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento socioeconômico no Interior do Estado, tomando por base a exploração sustentável dos ativos ambientais;

CONSIDERANDO a imperiosidade de conciliar o desenvolvimento socioeconômico do Estado com a preservação do meio ambiente;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado por meio deste Decreto, sem qualquer ônus financeiro, o Comitê Executivo da Matriz Econômica Ambiental do Amazonas - CEMEA.
§ 1ºO CEMEA tem como objetivos:

I - propor as ações estratégicas e definir prioridades para a construção da matriz econômica ambiental do Amazonas;

II - discutir e definir metas de execução;

III - coordenar e incentivar estudos com vistas à elaboração da legislação que regulará a Matriz Econômica Ambiental do Amazonas.

IV - estabelecer as bases técnicas, políticas e institucionais da matriz econômica ambiental do Amazonas;

V - acompanhar a execução das políticas, programas, projetos e metas estabelecidas;

VI - avaliar, periodicamente, a eficácia das soluções adotadas;

Art. 2.
Competirá ao Comitê Estratégico de Gestão do Governo do Estado/ CEAG a coordenação executiva do CEMEA.
Art. 3.
O Comitê Executivo Institucional será composto por 7 (sete) membros titulares, assim distribuídos:

I - 01 (um) representante do Comitê Estratégico de Gestão do Governo do Estado - CEAG;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Planejamento Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia do Amazonas - SEPLANCTI;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Produção Rural Sustentável - SEPROR;

§ 1ºº As Secretarias participantes deverão indicar, juntamente com os membros titulares, os respectivos suplentes.
Art. 4.
O Comitê Executivo poderá convidar para participar e contribuir com os estudos e atividades por ele regidos, outros setores da Sociedade, tais como: organizações não-governamentais, movimentos sociais, outros órgãos governamentais, instituições de ensino e pesquisa, além do setor empresarial ligado à temática.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 07/10/2016

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