Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37300, de 7 de outubro de 2016
Decreto nº 37300
Casa Civil
DECRETO N.º 37.300, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016
CRIA o Comitê Executivo para a construção, implantação e acompanhamento da Matriz Econômica Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, II da Lei nº 4266/2015, que consigna o princípio do desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento socioeconômico no Interior do Estado, tomando por base a exploração sustentável dos ativos ambientais;
CONSIDERANDO a imperiosidade de conciliar o desenvolvimento socioeconômico do Estado com a preservação do meio ambiente;
DECRETA:
I - propor as ações estratégicas e definir prioridades para a construção da matriz econômica ambiental do Amazonas;
II - discutir e definir metas de execução;
III - coordenar e incentivar estudos com vistas à elaboração da legislação que regulará a Matriz Econômica Ambiental do Amazonas.
IV - estabelecer as bases técnicas, políticas e institucionais da matriz econômica ambiental do Amazonas;
V - acompanhar a execução das políticas, programas, projetos e metas estabelecidas;
VI - avaliar, periodicamente, a eficácia das soluções adotadas;
I - 01 (um) representante do Comitê Estratégico de Gestão do Governo do Estado - CEAG;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Planejamento Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia do Amazonas - SEPLANCTI;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Produção Rural Sustentável - SEPROR;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 07/10/2016