Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36926, de 18 de maio de 2016

Decreto nº 36926

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 36.926, DE 18 DE MAIO DE 2016

ALTERA o Decreto n.º 35.060, de 07 de agosto de 2014, que INSTITUI a Subcomissão Especial junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 006.02470.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 35.060, de 07 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Não sendo remuneradas, as funções dos seus integrantes, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL instituída por este Decreto seguirá composição a ser publicada posteriormente, considerando para tanto a relação de membros aptos a participarem dos certames, sempre considerando a finalidade do objeto a ser licitado.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/05/2016

§ 1ºº Para fins deste artigo, a Subcomissão Especial atenderá a seguinte estrutura:

I - um Presidente;

II - quatro membros efetivos;

III - quatro membros suplentes.

§ 2ºº A suplência da Presidência da Subcomissão Especial, nos casos de impedimento ou ausência de seu Titular, será exercida por membro designado pelo Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração e Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo