Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 35060, de 7 de agosto de 2014

Decreto nº 35060

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N.º 35.060, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

INSTITUI Subcomissão Especial junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV e VI, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as relevantes razões de interesse público na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração nos processos licitatórios para contratação de obras e serviços inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM, a qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação;

CONSIDERANDO que para esse fim o objeto de licitação recomenda análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, a ser realizada por equipe técnica multidisciplinar composta de representantes de diversos organismos do Poder Executivo,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica instituída, junto a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, SUBCOMISSÃO ESPECIAL com as seguintes competências:

I - elaborar os editais dos Processos Licitatórios destinados à contratação de obras, bens e serviços para a execução do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG-PADEAM;

II - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo únicoSem prejuízo de outras competências, ações e atividades estabelecidas na legislação federal específica e das que vierem a contar dos Editais de Licitação, constituem ainda competências da Subcomissão Especial;

I - propor a instauração do processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da Licitação;

II - promover diligências necessárias ao esclarecimento ou à complementação da instrução do Processo Licitatório;

III - solicitar, complementarmente, a organismos públicos, em razão das respectivas competências e atribuições, pareceres e análises técnicas e/ou jurídicas sobre a documentação, propostas e recursos;

IV - propor a constituição de estrutura administrativa de apoio destinada à execução de atividades de secretariado específicas da subcomissão;

Art. 2.
Não sendo remuneradas, as funções dos seus integrantes, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL instituída por este Decreto seguirá composição a ser publicada posteriormente, considerando para tanto a relação de membros aptos a participarem dos certames, sempre considerando a finalidade do objeto a ser licitado.
Parágrafo único(Suprimido). Para fins deste artigo, a Subcomissão Especial atenderá a seguinte estrutura:

I - (Suprimido).

I - um Presidente;

II - (Suprimido).

II - quatro membros efetivos;

III - (Suprimido).

III - quatro membros suplentes.

§ 1ºº Para fins deste artigo, a Subcomissão Especial atenderá a seguinte estrutura:

I - um Presidente;

II - quatro membros efetivos;

III - quatro membros suplentes.

§ 2ºº A suplência da Presidência da Subcomissão Especial, nos casos de impedimento ou ausência de seu Titular, será exercida por membro designado pelo Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração e Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/08/2014

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo