Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35060, de 7 de agosto de 2014
Decreto nº 35060
DECRETO N.º 35.060, DE 07 DE AGOSTO DE 2014
INSTITUI Subcomissão Especial junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as relevantes razões de interesse público na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração nos processos licitatórios para contratação de obras e serviços inerentes ao Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UG-PADEAM, a qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação;
CONSIDERANDO que para esse fim o objeto de licitação recomenda análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, a ser realizada por equipe técnica multidisciplinar composta de representantes de diversos organismos do Poder Executivo,
D E C R E T A
I - elaborar os editais dos Processos Licitatórios destinados à contratação de obras, bens e serviços para a execução do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas UG-PADEAM;
II - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se refere o inciso anterior.
I - propor a instauração do processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da Licitação;
II - promover diligências necessárias ao esclarecimento ou à complementação da instrução do Processo Licitatório;
III - solicitar, complementarmente, a organismos públicos, em razão das respectivas competências e atribuições, pareceres e análises técnicas e/ou jurídicas sobre a documentação, propostas e recursos;
IV - propor a constituição de estrutura administrativa de apoio destinada à execução de atividades de secretariado específicas da subcomissão;
I - (Suprimido).
I - um Presidente;
II - (Suprimido).
II - quatro membros efetivos;
III - (Suprimido).
III - quatro membros suplentes.
I - um Presidente;
II - quatro membros efetivos;
III - quatro membros suplentes.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/08/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.