Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36422, de 17 de novembro de 2015
Decreto nº 36422
Casa Civil
DECRETO N.º 36.422, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no regulamento dos variados descontos efetuados a título de consignações dos vencimentos dos servidores públicos,
D E C R E T A :
I - modificação do inciso IV do artigo 2.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...)
IV - adiantamento de remuneração: é a contraprestação devida ao servidor público da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, pelos serviços efetivamente prestados à Administração Pública, equivalentes a um mínimo de 7 (sete) dias do mês trabalhado, limitando-se a 20% incidentes sobre a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou outra paga sobre o mesmo fundamento;
II - transformação do parágrafo único do artigo 4.º em
"
III - alteração do parágrafo único do artigo 7.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
IV - revogação do inciso VII do
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 17/11/2015