Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36232, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36232
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO PRESIDENTE CAPÍTULO VI – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS CAPÍTULO VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 36.232, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da entidade, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 42 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 356/2015 - SNPH e o que mais consta do Processo n.º 006.03284.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DA RECEITA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA: Assessoria da Presidência;
1 Departamento Administrativo-Financeiro:
1.1 Assessoria de Administração:
1.1.2 Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
1.2 Assessoria Contábil e Financeira;
2 Procuradoria Jurídica;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
IV - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de serviços gerais, providenciado a realização de serviços de conservação, limpeza, vigilância e telefonia das instalações da SNPH, fiscalizando os serviços de limpeza para manutenção das áreas internas e externas, dos serviços de vigilância dos prédios e o controle da utilização dos serviços de telefonia e energia;
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
VII - manter os diretores, assessores e chefes informados, através de memorandos, todas as orientações sobre os procedimentos internos;
XVIII - opinar sobre os pedidos que venham a interferir nas operações de vias navegáveis interiores e de travessia;
XXIII - fiscalizar e promover a preservação dos bens públicos, recursos naturais e outros que interessem a infraestrutura hidroviária do Estado;
XXVII - exercer outras atribuições que, no âmbito de sua área de atuação, sejam incumbidas.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA JURÍDICA
XIII - propor medidas disciplinares conforme legislação específica;
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO PRESIDENTE
SEÇÃO II
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
SEÇÃO III
DO CHEFE DE DEPARTAMENTO
SESSÃO IV DO PESSOAL DA SNPH
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SEÇÃO II
DA LOTAÇÃO INTERNA DOS SERVIDORES
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 42 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Diretor-Presidente | - |
| 01 | Diretor Administrativo-Financeiro - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Procurador Chefe | AD-1 |
| 01 | Chefe de Departamento | |
| 03 | Assessor I |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015