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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36226, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36226

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 9 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0050/2015-SEVG e o que mais consta do Processo n.º 006.03886.2015,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA são os constantes da Parte 8 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA, é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe prestar assessoramento e apoio técnico-administrativo ao Vice-Governador, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, e de representação política, social e administrativa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA, é dirigida por um Secretário Executivo, com auxílio de 02 (dois) Secretários Executivos Adjuntos, com a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
a)Secretaria Executiva;
b)Assessoria.
IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO:
a)Departamento de Administração e Finanças.
IIIÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM:
a)Secretaria Executiva Adjunta.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

Art. 3.
As unidades integrantes da estrutura da Secretária Executiva da Vice-Governadoria têm as seguintes competências:
ISECRETARIA EXECUTIVA: assistir e assessorar diretamente o Vice-Governador no trato de questões, providências e iniciativas de sua competência e na supervisão das atividades-meio;
IIASSESSORIA: assistir e assessorar o Vice-Governador, o Secretário Executivo, os Secretários Executivos Adjuntos, e o Chefe de Departamento em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos relacionados com a área de atuação do gabinete;
IIICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: dirigir e orientar a execução no âmbito da Secretaria Executiva das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática, e serviços gerais.
IVSECRETARIA ADJUNTA: assistir o Vice-Governador em sua representação política e social.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 4.
Sem prejuízo do disposto no artigo 11 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, compete ao Secretário Executivo:
I assistir diretamente o Vice-Governador;
II organizar e manter o arquivo de documentos e o cadastro de assuntos de despachos do Vice-Governador;
III elaborar a agenda de compromissos, visitas e pauta de audiências do Vice-Governador;
IV ordenar as despesas da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
V registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, sujeitos à divulgação;
VI propor ao Vice-Governador diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas;
VII analisar e instruir documentos e processos de interesse do Vice-Governador;
VIII aprovar o Regulamento Administrativo da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria;
XI exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS

Art. 5.
Sem prejuízo do disposto no artigo 13 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, compete ao Secretário Executivo:
I apoiar o Secretário Executivo nas atividades técnicas e administrativas;
II substituir o Secretário Executivo em caso de impedimentos ou afastamentos legais;
III exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS DEMAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 6.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno, são atribuições comuns aos demais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Secretária Executiva da Vice-Governadoria:
I assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
II gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção;
V promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
VI executar outras ações, em razão da natureza do órgão.

Art. 7.
As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do art. 4.º, inciso VIII, deste Regimento.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 8.
Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Art. 9.
Os servidores da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria são, em regra geral, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de1986, respeitado o regime jurídico da respectiva vinculação ao serviço público.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
A Secretaria Executiva da Vice-Governadoria poderá eventualmente contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias, consultorias ou serviços profissionais qualificados sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva da Vice-Governadoria.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 8 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 8

SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-GOVERNADORIA

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário Executivo-
02Secretário Executivo-Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de DepartamentoAD-1
04Assessor I
01Gerente
02Assessor IIAD-2
02Assessor IIIAD-3
05Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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