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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36223, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36223

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.223, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 185/2015-GS/SEJEL e o que mais consta do Processo n.º 006.03286.2015,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL são os constantes da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.º, inciso I, alínea "d", item 15, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, tem como áreas de atuação:
Ia formulação de políticas, proposição das diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer da população;
IIcoordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade;
IIIo apoio às iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens em suas diversas formas de manifestação.
Parágrafo únicoConstituem, ainda, competências da SEJEL:
Ia realização de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, o esporte e o direito ao lazer;
IIa promoção de campanhas de conscientização junto à sociedade acerca da juventude, do esporte e do lazer;
IIIextensão das oportunidades e dos meios para exercício do direito ao esporte e lazer.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL, dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo, possui a seguinte estrutura organizacional:
IORGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
a)Conselho Estadual do Esporte;
b)Conselho Estadual da Juventude;
IIORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
a)Secretaria Executiva;
b)Gabinete do Secretário;
c)Assessorias.
IIIORGÃOS DE ATIVIDADES FIM:
a)Departamento de Juventude;
b)Departamento de Esportes;
c)Departamento de Lazer;
d)Departamento de Interior;
IVORGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a)Secretaria Executiva Adjunta:

1. Departamento de Administração e Finanças:

1.1. Gerência de Material e Patrimônio;

1.2. Gerência de Recursos Humanos;

1.3. Gerência de Orçamento e Finanças;

1.4. Gerência de Planejamento;

1.5. Gerência de Contratos e Convênios;

VENTIDADE VINCULADA:
a)Fundação Vila Olímpica "Danilo Duarte de Matos Areosa".

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Às unidades integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL, sem prejuízo de outras atividades que porventura lhe venham a ser atribuídas, compete:
IGABINETE DO SECRETÁRIO: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IIASSESSORIA: assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
IIIDEPARTAMENTO DE JUVENTUDE: direção e coordenação das atividades de gestão da juventude, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos, alinhados às diretrizes governamentais e específicas da SEJEL;
IVDEPARTAMENTO DE ESPORTES: direção e coordenação das atividades de gestão de esporte, dando apoio a organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos, alinhados às diretrizes governamentais e específicas da SEJEL;
VDEPARTAMENTO DE INTERIOR: apoio técnico e logístico à direção e coordenação de gestão das atividades da Secretaria no Interior do Estado;
VIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, planejamento, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
São atribuições do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, são as especificadas nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, além daquelas estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Art. 5.
Sem prejuízo e outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Secretário de Estado, pelo Secretário Executivo e pelo Secretário Executivo Adjunto, o Chefe de Gabinete, os Assessores, os Chefes de Departamento e os Gerentes tem as seguintes atribuições:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VIIexecutar outras ações em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO

Art. 6.
Os servidores da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pelo diploma legal que o suceder.
Art. 7.
A administração dos recursos humanos da SEJEL obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 8.
Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu quadro de pessoal permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
As informações referentes à SEJEL somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do ser titular ou de seu substituto legal.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 24 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
01Secretário Executivo Adjunto

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
05Chefe de Departamento
11Assessor I
05GerenteAD-2
06Assessor II
03Assessor IIIAD-3

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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