Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36223, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36223
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 36.223, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 185/2015-GS/SEJEL e o que mais consta do Processo n.º 006.03286.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Administração e Finanças:
1.1. Gerência de Material e Patrimônio;
1.2. Gerência de Recursos Humanos;
1.3. Gerência de Orçamento e Finanças;
1.4. Gerência de Planejamento;
1.5. Gerência de Contratos e Convênios;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO II
DOS DEMAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 24 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 11 | Assessor I | |
| 05 | Gerente | AD-2 |
| 06 | Assessor II | |
| 03 | Assessor III | AD-3 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015