Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36222, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36222
Casa Civil
DECRETO N.º 36.222, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 22 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 505/2015 - GS/SPF e o que mais consta do Processo n.º 006.02961.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
I - a gestão do patrimônio fundiário estadual;
II - a promoção de medidas para obtenção de áreas por meio de ações de discriminatória, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento em doação ou quaisquer outros instrumentos em terras de jurisdição do Estado;
III - a elaboração de estratégias que permitam assegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos princípios da justiça social do desenvolvimento econômico e sustentável e da função social da propriedade;
IV - a destinação de terras pertencente ao patrimônio público estadual, para fins de incentivo à sociedades empresariais;
V - a arrecadação e a cobrança, na forma da Lei, dos valores remuneratórios decorrentes da regularização fundiária e serviços agrários;
VI - a criação de projetos de assentamentos em terras do patrimônio estadual consoante ao cenário socioeconômico dos beneficiários e do ecossistema amazônico;
VII - a organização, manutenção, controle e guarda do acervo documental da história geopolítica e fundiária do Estado;
VIII - a celebração de convênios, contratos e acordos estabelecendo intercooperação técnico-científica e financeira com órgãos públicos ou privados, locais, regionais, nacionais e internacionais para consecução de sua finalidade e objetivos;
IX - a atualização anual da Pauta de Valores com vistas à obtenção do valor básico da terra Nua para fins de alienação e desapropriação dos imóveis rurais e urbanos;
X - a destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;
XI - a promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com setor privado, com organizações não-governamentais e da sociedade civil, de ações e programas de política fundiária e de desenvolvimento territorial, urbano e rural;
XII - a representação do Estado nas questões das políticas públicas de regularização fundiária e agrária;
XIII - a execução de programas de ações especiais e emergenciais;
XIV - a realização dos objetivos institucionais em harmonia com a política e programa de Governo para o setor fundiário com a elaboração, controle e supervisão de projetos prioritários ao cumprimento de suas competências;
XV - o gerenciamento e o controle de recurso orçamentário do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF para os programas destinados a implementação da política em âmbito estadual;
XVI - a prestação de auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos imóveis expropriados;
XVII - a elaboração dos documentos necessários à instrução dos processos de desapropriação;
XVIII - a promoção das desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
1. Assessoria de Atendimento, Recepção e Controle de Processos;
2. Gerência de Gestão de Pessoal;
3. Gerência de Logística, Material e Patrimônio;
4. Gerência de Arrecadação, Orçamento e Finanças;
1. Assessoria de Execução das Ações Agrária e Fundiária;
2. Gerência de Socioeconomia;
3. Gerência de Vistoria e Cadastro;
4. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Fiscalização;
5. Gerência de Titulação e Documentação Fundiária;
1. Assessoria de Execução de Elaboração de Projetos;
2. Gerência de Assentamento;
1. Assessoria de Execução, Análise e Desapropriação;
2. Gerência de Perícia e Avaliação;
3. Gerência de Desapropriação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE TERCEIROS
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 22 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015 PARTE 22
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 01 | Secretário Executivo | |
| 01 | Secretário Executivo Adjunto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 04 | Chefe de Departamento | |
| 17 | Assessor I | |
| 10 | Gerente | AD-2 |
| 07 | Assessor II | |
| 04 | Assessor III | AD-3 |
| 04 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015