Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36179, de 27 de agosto de 2015
Decreto nº 36179
Casa Civil
DECRETO N.º 36.179, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 36.106, de 05 de agosto de 2015, que "REGULAMENTA os procedimentos de cessão no âmbito das entidades da Administração Indireta submetidas ao regime jurídico privado, para prestarem serviços em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade promover modificações no regulamento de procedimentos de disposição no âmbito das entidades da Administração Indireta, submetidas ao regime jurídico privado,
D E C R E T A :
" (...)
" Os servidores públicos submetidos ao regime jurídico privado das entidades da Administração Indireta poderão ser cedidos para órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual diverso do de sua lotação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, mediante ressarcimento, independente da nomeação para exercício de cargo de confiança ou de provimento em comissão."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 27/08/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.