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Decreto Estadual do Amazonas nº 36179, de 27 de agosto de 2015

Decreto nº 36179

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Casa Civil

DECRETO N.º 36.179, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 36.106, de 05 de agosto de 2015, que "REGULAMENTA os procedimentos de cessão no âmbito das entidades da Administração Indireta submetidas ao regime jurídico privado, para prestarem serviços em órgão ou entidade diverso do de sua lotação, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade promover modificações no regulamento de procedimentos de disposição no âmbito das entidades da Administração Indireta, submetidas ao regime jurídico privado,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 36.106, de 05 de agosto de 2015, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único ao artigo 1.º, com a seguinte redação:

" (...)

Parágrafo únicoNa hipótese prevista no caput deste artigo, caso o servidor opte pelos vencimentos do cargo ou emprego de origem, o ônus decorrente da opção deverá recair sobre o órgão de destino, mediante ressarcimento.

Art. 2.
O artigo 2.º do Decreto n.º 26.106, de 05 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Os servidores públicos submetidos ao regime jurídico privado das entidades da Administração Indireta poderão ser cedidos para órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual diverso do de sua lotação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, mediante ressarcimento, independente da nomeação para exercício de cargo de confiança ou de provimento em comissão."

Art. 3.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 36.106, de 05 de agosto de 2015, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 27/08/2015

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