Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35843, de 22 de maio de 2015
Decreto nº 35843
DECRETO N.º 35.843, DE 22 DE MAIO DE 2015
INSTITUI o conjunto de identificação funcional destinado à identificação do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e o que consta do Processa n.º 006.02743.2015,
D E C R E T A :
I - portá-lo sempre que exercer as atividades próprias do cargo que ocupa;
II - em caso de furto, roubo, extravio, perda ou destruição, por qualquer meio, de qualquer dos itens do conjunto de identificação funcional, proceder imediatamente ao registro de ocorréncia na repartição policial e comunicar por escrito à Secretaria Executiva da Receita - SER, no prazo máximo de 3 (três) dias, juntando cópia da certidão do registro policial, sob pena de responsabilidade funcional; e
III - devolvê-lo à SER, no praza máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, mediante comprovante, nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer outro motivo que prive o seu titular definitivamente do exercício efetivo do cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2015.
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I CÉDULA DE IDENTIDADE FRENTE
VERSO
ANEXO II PORTA-CÉDULA COM DISTINTIVO PARTE EXTERNA