Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34087, de 16 de outubro de 2013
Decreto nº 34087
DECRETO N.º 34.087, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA o conjunto de identificação funcional e distintivos de uso ostensivo destinados à identificação do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo n.º 006.06506.2013,
DECRETA:
I - Portá-la sempre que exercer as atividades próprias do cargo que ocupa;
II - Em caso de furto, roubo, extravio, perda ou destruição por qualquer meio, proceder imediatamente ao registro de ocorrência na repartição policial e comunicar ao seu superior imediato, por escrito, juntando cópias da certidão do registro policial, sob pena de responsabilidade funcional; e
III - Devolver a Cédula de Identidade Funcional ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, mediante comprovante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão, licença para tratamento de assuntos de interesse particular ou qualquer outro motivo que prive o seu titular, definitiva ou temporariamente, do exercício efetivo do cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I MODELO ATIVO
14 cm
ANEXO II MODELO INATIVO
ANEXO III DISTINTIVO METÁLICO
ANEXO IV PORTA DOCUMENTOS
ANEXO V PORTA DOCUMENTOS
Publicação: D.O.E. de 16/10/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.