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Decreto Estadual do Amazonas nº 35782, de 29 de abril de 2015

Decreto nº 35782

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Casa Civil

DECRETO N.º 35.782, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FIXA a competência que especifica ao Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, que criou o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, estabeleceu como finalidade do órgão coordenar e integrar as decisões estratégicas de governo, subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas corretivas, quando necessário;

D E C R E T A :

Art. 1.
O Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, criado pela Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, promoverá a intermediação da relação do Poder Executivo Estadual com as entidades representativas dos servidores públicos estaduais.

Art. 2.
A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, compete ao Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG recepcionar os líderes das referidas entidades e analisar previamente as demandas, em conjunto com o Chefe da Pasta ou Dirigente maior da entidade afeta à matéria, a fim de, posteriormente, submeter a matéria ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
Caso a demanda a que se refere o artigo anterior guarde relação com entidade vinculada, para fins de supervisão, a outro órgão da Administração Pública, deverá participar da análise da matéria o Chefe da Pasta a qual está vinculada a referida entidade.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/04/2015

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