Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35782, de 29 de abril de 2015
Decreto nº 35782
Casa Civil
DECRETO N.º 35.782, DE 29 DE ABRIL DE 2015
FIXA a competência que especifica ao Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, que criou o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG, estabeleceu como finalidade do órgão coordenar e integrar as decisões estratégicas de governo, subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definição das metas fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas corretivas, quando necessário;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 29/04/2015