Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35050, de 4 de agosto de 2014
Decreto nº 35050
Casa Civil
DECRETO N.º 35.050, DE 04 DE AGOSTO DE 2014
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.582/2014-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o Cel. PM R/R Paulo Roberto Vital de Menezes, bem como a necessidade de dar continuidade às ações repressivas e reativas desempenhadas pelo Grupo Força Tarefa, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e o que mais consta do Processo n.º 006.04262.2014,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/08/2014