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Decreto Estadual do Amazonas nº 35050, de 4 de agosto de 2014

Decreto nº 35050

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 35.050, DE 04 DE AGOSTO DE 2014

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.582/2014-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o Cel. PM R/R Paulo Roberto Vital de Menezes, bem como a necessidade de dar continuidade às ações repressivas e reativas desempenhadas pelo Grupo Força Tarefa, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e o que mais consta do Processo n.º 006.04262.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que institui o Grupo Força Tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 05 de agosto de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/08/2014

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