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Decreto Estadual do Amazonas nº 34996, de 18 de julho de 2014

Decreto nº 34996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 34.996, DE 18 DE JULHO DE 2014

REVOGA, parcialmente, o Decreto n.º 18.606, de 06 de março de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 006.03226.2014, resolve

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 32 à 37, instituídos no Capítulo VII - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS MULTAS, do Decreto n.º 18.606, de 06 de março de 1998, que "VINCULA ao Gabinete do Governador a Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON/AM, aprova seu Regimento Interno e dá outras providências."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/07/2014

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