Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34969, de 4 de julho de 2014
Decreto nº 34969
Casa Civil
DECRETO N.º 34.969, DE 04 DE JULHO DE 2014
REGULAMENTA o
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Art. 1.
Em consonância com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, e no
§ 2ºº do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, o Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, inclusive todos os servidores lotados no referido Departamento, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 2.
O Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil e os Institutos que o compõem, serão dirigidos por servidor da carreira estadual de Perito Oficial de natureza criminal, escolhido por lista tríplice, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para nomeação, conforme regulamentação própria.
Parágrafo únicoEnquanto não for editada a regulamentação a que se refere este artigo, o Chefe do Poder Executivo Estadual nomeará livremente os ocupantes dos cargos a que se refere o caput, dentre os servidores da carreira de Perito Oficial de natureza criminal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/07/2014