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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34895, de 20 de junho de 2014

Decreto nº 34895

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE/SSP-AM, em cumprimento ao que determina o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013, na forma do Anexo Único deste Decreto.

DECRETO N.º 34.895, DE 20 DE JUNHO DE 2014

APROVA, o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE/SSP-AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a SEASGE/SSP-AM, disciplinando as atividades administrativas exercidas pelo Secretario Executivo Adjunto, membros do Gabinete, das Coordenações e dos Departamentos;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 088/2014/SESGE-MJ, de 26 de março de 2014, do Ministério da Justiça, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, publicada Diário oficial da União Edição nº 59, datado em 27 de março de 2014, que regulamenta o Sistema Integrado de Comando e Controle da Segurança Pública para Grandes Eventos (SICC), instituído pela Portaria nº 112, de 08 de maio de 2013, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2013, durante a Operação de Segurança da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento o Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos e eventos relacionados, além de incidentes e crises, após a operação Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM, o qual funciona a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E), criados pelos artigos 2º e 6º, inciso IX, da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013:

CONSIDERANDO que compete ao Secretario Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos à coordenação do Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E), conforme preceitua o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013:

CONSIDERANDO a necessidade de se criar a Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AIS_GEv), objetivando aperfeiçoar o emprego dos recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas, de início, em: eventos críticos; incidentes e catástrofes; e grandes eventos de pequeno, médio e grande porte;

CONSIDERANDO a necessidade de se alinhar todas as ações, programas, planos e projetos relacionadas à Segurança dos Grandes Eventos do Estado, em especial para Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 006.03613.2014,

DECRETA:

Art. 2.
Fica criada a Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AIS_GEv), na forma do Anexo Único deste Decreto, objetivando aperfeiçoar o emprego dos recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013.

Art. 3.
Fica estabelecido o funcionamento do Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E), para grandes eventos e eventos relacionados, além de incidentes e crises, na forma do Anexo Único deste Decreto, devendo funcionar a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E), conforme determinam os artigos 2º e 6º, inciso IX, da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013.

Art. 4.
Na forma do Anexo Único deste Decreto, ficam classificados os grandes eventos no Estado do Amazonas, de início, em:
a) eventos críticos;
b) incidentes e catástrofes;
c) grandes eventos de pequeno, médio e grande porte;

Art. 5.
As atualizações do presente Regimento Interno serão propostas pelo Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrado para Grandes Eventos, com devido aval do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 6.
A vigência do presente Regimento Interno se extingue em 31 de janeiro de 2015.

A vigência do presente Regimento Interno se extingue em 31 de julho de 2014.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE/SSP-AM CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, órgão inserido na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, de acordo com os Art. 1º da n.º Lei 3.946/13 e Art. 3º da Lei Delegada n.º 79/2007, tem por finalidade:

I - assessorar a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, no âmbito das ações de segurança pública integrada para grandes eventos desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual:

II - centralizar todos os procedimentos relacionados com ações, operações, planos, programas e projetos, classificados como grandes eventos, desde a sua fase inicial;

III - compor seu quadro, preferencialmente, com representantes dos órgãos de segurança pública, os quais integrarão todas as ações, operações, planos, programas e projetos relativos aos grandes eventos, em busca da prestação de um serviço de segurança pública integrada para grandes eventos em nível de excelência, atuando como elementos de ligação e facilitadores entre os seus órgãos de origem e a SEASGE/SSP-AM;

IV - planejar, definir, coordenar, executar e avaliar as ações integradas de Segurança Pública dos Grandes Eventos mencionados pelos parágrafos únicos, dos Artigos 1º da Lei n.º 3.946/13 e da Portaria n.º 224/2013-GS/SSP-AM, criando os mecanismos necessários para esse fim;

V - coordenar a Comissão de Segurança Integrada para Grandes Eventos - CSIGE/SSP AM, conforme a Portaria n.º 224/2013-GS/SSP-AM, com o objetivo de articular e sistematizar o planejamento tático-operacional, a operacionalização e a coordenação das ações integradas de segurança para Grandes Eventos, realizadas anualmente e em caráter permanente, no Amazonas;

VI - criar e coordenar os Grupos Técnicos temáticos, com a finalidade de propor métodos e estratégias para fins específicos, dentro da sua esfera de competência;

VII - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, conforme disposição legal, o pagamento de gratificação pelos serviços desenvolvidos pelos membros dos Grupos Técnicos temáticos;

VIII - propor a criação, mediante Decreto Governamental, da Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AISGE);

IX - coordenar o Subsistema Integrado das Ações de Segurança Pública para Grandes Eventos do Estado do Amazonas;

X - classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas;

XI - promover a integração e interoperabilidade entre os órgãos de segurança pública Federal, Estadual, Municipal e outros órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas, preservando a autonomia de cada um, visando a sinergia para prestação de um serviço de segurança pública integrada com excelência em Grandes Eventos;

XII - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

XIII - realizar e fomentar estudos, pesquisas, planos e projetos voltados ao desenvolvimento e atualização doutrinária de segurança integrada e o estabelecimento de metas e indicadores que visem a melhor prestação dos serviços, mediante a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;

XVI - propor à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM a celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas de interesse da segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado;

XV - propor, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, a criação do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE, mediante proposta de Lei do Poder Executivo, com a finalidade de prover fluxo permanente de recursos para custear as ações, programas, planos e projetos relacionados à Segurança dos Grandes Eventos do Estado, em conformidade com a legislação vigente;

XVI - articular-se com Órgãos das esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal e com representantes do segundo e terceiro setores da economia, responsáveis ou envolvidos na organização de grandes eventos, para tratar de temas de interesse da SSP/AM e SEASGE/SSP-AM; e

XVII - elaborar propostas de regulamentação nos demais assuntos de sua competência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM é estruturada em Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos, Coordenação de Operações de Segurança Integrada para Grandes Eventos, Departamento de Operações - DPO, Departamento de Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação - DLTIC, conforme a seguir:

I - Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos:

a) Chefia de Gabinete;
b) Equipe de Gestão do Conhecimento e Apoio Administrativo;
c) Equipe de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos;
d) Equipe de Assessores Técnicos
e) Equipe de Assessores Especiais

II - Coordenação de Operações de Segurança Integrada para Grandes Eventos - COIS/GE

a) Departamento de Operações - DPO;
b) Departamento de Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação - DLTIC
§ 1ºA estrutura organizacional geral da SEASGE/SSP-AM será conforme o seguinte organograma:
§ 2ºO Organograma pormenorizado será elaborado, conforme necessidade, em documento específico.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 3.
- Constituem as atribuições do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos:

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Pública nos assuntos inerentes às ações de segurança pública para grandes eventos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual;

II - centralizar, acompanhar e coordenar o planejamento e a execução das ações, programas, planos e projetos para os Grandes Eventos, desenvolvidos pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública, criando mecanismos para esse fim;

III - promover e manter a integração e o intercâmbio no âmbito Municipal Estadual e Federal com outros órgãos e instituições ligadas ao Subsistema de Segurança Pública para Grandes Eventos, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua;

IV - avaliar, em todos os níveis, as informações obtidas, compartilhando-as com os demais órgãos do Subsistema Integrado de Segurança Pública para Grandes Eventos;

V - participar, quando solicitado, da execução das ações dos planos, projetos e operações policiais para os Grandes Eventos, desenvolvidos pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública, dando o suporte necessário;

VI - fiscalizar, através de delegação do Secretário de Estado de Segurança Pública, a utilização e emprego dos recursos pelos órgãos do Subsistema Integrado de Segurança Pública para Grandes Eventos, em conformidade com os planos de ação, programas e projetos:

VII - requisitar diretamente de qualquer órgão Estadual informações, certidões, cópias de documentos ou volume de produtos e serviços relacionados com ações, operações, planos, programas e projetos em curso, para a execução de Grandes Eventos no Estado;

VIII - articular-se com os Órgãos das Esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal e com representantes do segundo e terceiro setores da economia, responsáveis ou envolvidos na organização de grandes eventos, para tratar de interesse da SSP/AM e SEASGE/SSP-AM;

IX - coordenar o Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos e eventos relacionados, além de incidentes e crises, a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E);

X - propor a criação, mediante Decreto Governamental, da Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AISGE);

XI - classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas;

XII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública a celebração de convênios, acordos e parcerias com os órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas que compõem a segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado.

XIII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme disposição legal, o pagamento de gratificação pelos serviços desenvolvidos pelos membros dos Grupos Técnicos temáticos, criados com a finalidade de propor métodos e estratégias para fins específicos, dentro da esfera de competência da SEASGE/SSP-AM;

XIV - promover as diretrizes, políticas e ações da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM:

XV - promover a administração geral da SEASGE/SSP-AM, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

XVI - exercer a representação política e institucional da SEASGE/SSP-AM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de todos os níveis governamentais e não governamentais, Municipais, Estaduais, nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente;

XVII - participar das reuniões de Secretariado e demais órgãos superiores, que tenham como pauta o funcionamento interno da SEASGE/SSP-AM;

XVIII - instaurar processo disciplinar no âmbito da SEASGE/SSP-AM:

XIX - delegar atribuições aos Coordenadores da SEASGE/SSP-AM;

XX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa, em assuntos que digam respeito ao funcionamento interno da SEASGE/SSP-AM;

XXI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XXII - participar e propor a indicação de servidores da SEASGE/SSP-AM para participar de atividades técnicas, aprimoramento profissional, intercâmbios e outras atividades de interesse da administração pública, conforme legislação vigente;

XXIII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública a assinatura de contratos, convênios, acordos, termos de parceria e de ajustes e outros em que a SEASGE/SSP-AM participe, observadas es limitações legais:

XXIV - expedir portarias e demais atos normativos relativos à organização administrativa interna da SEASGE/SSP-AM, observados os limites de sua competência e restrições de atos normativos superiores:

XXV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEASGE/SSP-AM;

XXVI - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública, a criação do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE, mediante proposta de Lei do Poder Executivo, com a finalidade de prover fluxo permanente de recursos para custear as ações, programas, planos e projetos relacionados à Segurança das Grandes Eventos do Estado, em conformidade com a legislação vigente;

XXVII - promover a gestão do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE; e

XXVIII - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e/ou pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

DO COORDENADOR DE OPERAÇÕES

Art. 4.
- Constituem as atribuições do Coordenador de Operações Segurança Integrada para Grandes Eventos:

I - fornecer ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;

II - primar pelo desempenho em sua área de coordenação, promovendo a definição de responsabilidades e resultados;

III - coordenar, controlar, dirigir, organizar e orientar as atividades da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, conforme delegação do Secretário Executivo Adjunto;

IV - despachar com o Secretário Executivo Adjunto sobre as atividades relacionadas à sua Coordenação de Operações;

V - substituir o Secretário Executivo Adjunto nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o competente instrumento legal deverá ser providenciado; e

VI - promover reuniões periódicas com os servidores que compõem sua respectiva coordenação.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- O Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos tem como missão assessorar o Secretário Executivo Adjunto na organização administrativa da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, auxiliando na administração do expediente e nos despachos dos processos, bem como suporte técnico em assuntos especiais, competindo-lhe:

I - prestar assistência administrativa ao Secretário Executivo Adjunto e a Coordenação de Operações;

II - organizar as reuniões da SEASGE/SSP-AM;

III - acompanhar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das decisões do Secretário Executivo Adjunto;

IV - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;

V - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

VI - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;

VII - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência da SEASGE/SSP-AM;

VIII - analisar e controlar as despesas do Gabinete, quando necessário; e

IX - organizar a recepção de visitantes, preparar e expedir convites para cerimônias e atividades coletivas promovidas pela SEASGE/SSP-AM.

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 6.
- A Chefia de Gabinete é responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelas equipes componentes do Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos e tem como atribuições básicas:

I - coordenar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;

II - coordenar o recebimento, a redação, a expedição e o controle da correspondência oficial do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional;

III - despachar com o Secretário Executivo Adjunto e com o Coordenador Operacional sobre assuntos que dependam de decisão superior;

IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;

V - coordenar a gestão documental da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM;

VI - coordenar, analisar e controlar as despesas do Gabinete:

VII - coordenar o recebimento, a elaboração e o despacho das correspondências recebidas no Gabinete;

VIII - coordenar a consolidação dos Relatórios Mensais e do Relatório Anual de Atividades e das respectivas Memórias Trimestrais e Anuais das ações desenvolvidas pela SEASGE/SSP-AM;

IX - coordenar, sob a orientação do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional, as ações inerentes as avaliações periódicas de desempenho da SEASGE/SSP-AM;

X - coordenar a elaboração do calendário trimestral de atividades da SEASGE/SSP-AM:

XI - coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, colaboradores e assessores da SEASGE/SSP-AM;

XII - coordenar o projeto de desenvolvimento pessoal dos servidores, colaboradores e assessores integrantes da SEASGE/SSP-AM;

XIII - coordenar a agenda da SEASGE/SSP-AM zelando pelo cumprimento e/ou representação nas atividades, datas e horários previstos; e

XIV - ligar-se a Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Segurança para garantir a aderência das atividades, a consistência e fluidez dos documentos tramitados em cumprimento as normas em vigor.

DA EQUIPE DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 7.
- A Equipe de Gestão do Conhecimento e Apoio Administrativo tem como missão gerir o conhecimento e apoiar administrativamente o Secretário Executivo Adjunto e o Coordenador Operacional, atuando sob a coordenação da Chefia de Gabinete na organização administrativa da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, prestando suporte na organização do expediente e nos despachos dos processos, competindo-lhe:

I - prestar assistência administrativa ao Secretário Executivo Adjunto;

II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional;

III - arquivar em meio físico e em mídia os documentos produzidos pela GEASGE/SSP-AM, e os documentos recebidos e expedidos;

IV - realizar a gestão documental da SEASGE/SSP-AM;

V - realizar a análise e controlar as despesas do Gabinete;

VI - realizar o recebimento e a elaboração do despacho das correspondências recebidas no Gabinete;

VII - realizar a consolidação dos Relatórios mensais e anuais de Atividades, e das respectivas Memórias trimestrais e anuais das ações desenvolvidas pela SEASGE/SSP-AM;

VIII - preparar o calendário trimestral de atividades da SEASGE/SSP-AM, mantendo-o atualizado;

IX - preparar, sob a coordenação da Chefia de Gabinete, a avaliação de desempenho dos servidores, colaboradores e assessores da SEASGE/SSP-AM;

X - apoiar na elaboração do projeto de desenvolvimento pessoal dos servidores, colaboradores e assessores integrantes da SEASGE/SSP-AM;

XI - preparar e manter atualizada a agenda da SEASGE/SSP-AM, realizando todas as ações inerentes as atividades, datas e horários previstos, possibilitando e cumprimento e/ou a representação, quando determinado; e

XII - manter estreito relacionamento e ligação com a Chefia de Gabinete da SEASGE/SSP-AM, atentando para as orientações a fim de garantir a sistematização das atividades, a consistência e fluidez dos documentos produzidos, recebidos e tramitados, e o devido cumprimento das normas em vigor e as melhores práticas administrativas.

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE PROJETOS

Art. 8.
- A equipe de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos tem como missão auxiliar o Secretário Executivo Adjunto e o Coordenador Operacional na execução, monitoramento, mensuração dos resultados e atualização do Planejamento Estratégico e do portfólio de programas e projetos da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, competindo-lhe:

I - apresentar, periodicamente, proposta de atualização do planejamento estratégico da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos, implementando as ferramentas componentes para a competente mensuração das metas e objetivos propostos às áreas operacional, técnica e administrativa da SEASGE/SSP-AM;

II - elaborar, gerir e/ou assessorar na gestão do portfólio de Programas e Projetos da SEASGE/SSP-AM;

III - acompanhar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das decisões do Secretário Executivo Adjunto no que se refere aos assuntos estratégicos;

IV - preparar, analisar e assessorar na oficialização dos atos administrativos e normativos relativos ao Planejamento Estratégico da SEASGE/SSP-AM;

V - assessorar o Secretário Executivo Adjunto e o Coordenador Operacional quanto ao desenvolvimento, atualização do Planejamento Estratégico e dos riscos inerentes a execução dos Programas e Projetos; e

VI - propor ao Secretário Executivo Adjunto a celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas que compõem a segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado.

DA EQUIPE DE ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 9.
- A Assessoria Técnica tem como missão assessorar o Secretário Executivo Adjunto, nos assuntos pertinentes a área legislativa, legal, de comunicação social, entre outras que possam orientar os demais setores da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM sobre matéria de sua competência, competindo-lhe:

I - assessorar e prestar suporte jurídico nos procedimentos administrativos internos da SEASGE/SSP-AM;

II - assessorar na consolidação, organização e controle de leis, decretos e demais atos normativos de competência da SEASGE/SSP-AM;

III - elaborar peças jurídico administrativas por solicitação do Secretário Executivo Adjunto e/ou do Secretario de Estado de Segurança Pública;

IVelaborar minutas de convênios, contratos ou outros instrumentos administrativos, se for de sua competência, junto a outros órgãos, entidades e parceiros;

V - emitir parecer jurídico nos processos administrativos ou de gestão, respeitando as limitações impostas por Lei;

VI - propor alterações na legislação Estadual para atender aos futuros planejamentos e execuções de Grandes Eventos no Estado do Amazonas.

VII - propor a intermediação das ações protocolares necessárias junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, visando atender aos requerimentos especificados para os Grandes Eventos no Estado do Amazonas;

VIII - elaborar planos e projetos de comunicação social, observadas às diretrizes estabelecidas pela legislação específica, submetendo-os à apreciação do Secretário Executivo Adjunto;

IX - participar dos estudos e tarefas referentes às viagens aos Estados e ao exterior, bem como, visitas a órgãos públicos e entidades privadas, efetuadas pelo Secretário Executivo Adjunto;

X - coordenar, programar e supervisionar a execução das atividades de divulgação e relações públicas da SEASGE/SSP-AM;

XI - elaborar e divulgar, através da imprensa, notas oficiais e outras matérias de interesse da SEASGE/SSP-AM;

XII - orientar os setores da SEASGE/SSP-AM na divulgação de matérias jornalísticas;

XIII - divulgar, periodicamente, as atividades da SEASGE/SSP-AM; e

XIV - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo Adjunto.

DA EQUIPE DE ASSESSORIA ESPECIAL

Art. 10.
- A Assessoria Especial tem como missão assessorar o Secretário Executivo Adjunto e demais setores da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM na implementação de políticas, ações e práticas que promovam os resultados estratégicos na atuação em Grandes Eventos, competindo-lhe:

I - acompanhar e analisar o funcionamento da SEASGE/SSP-AM, propondo os ajustes necessários para o alcance dos resultados propostos;

II - propor ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos ações para efetivação do modelo organizacional, e para melhoria na gestão da SEASGE/SSP-AM, visando o cumprimento da sua missão institucional;

III - orientar a elaboração e promover o gerenciamento e acompanhamento dos projetos da SEASGE/SSP-AM;

IV - assessorar os setores da SEASGE/SSP-AM na gestão dos resultados das ações, projetos e metas estabelecidas;

V - promover a implantação e internalização das atribuições estabelecidas no Regimento Interno nos diversos setores da SEASGE/SSP-AM;

VI - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações solicitadas pelo Secretário Executivo Adjunto, sobre os setores administrativos da SEASGE/SSP-AM; e

VII - desenvolver outras atividades correlatas, auxiliando o Secretário Executivo Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO V

COMPETÊNCIAS DAS COORDENAÇÕES DO COORDENADOR DE OPERAÇÕES

Art. 11.
- O Coordenador de Operações de Segurança Integrada para Grandes Eventos tem como missão auxiliar o Secretário Executivo Adjunto na organização das atividades operacionais da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, coordenando o Departamento de Operações - DPO e o Departamento de Logística, Tecnologia da Informação e Comunicações - DLTIC, competindo-lhe:

I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II - coordenar o desenvolvimento da atividade de logística, tecnologia da informação e comunicação necessárias para as ações de segurança nos Grandes Eventos;

III - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições;

IV - coordenar a implementação das atividades dos Centros Integrados de Comando e Controle, deliberando o que couber ao Departamento de Operações e Departamento de Logística, e

V - apresentar ao Secretário Executivo Adjunto, para análise e aprovação, os respectivos documentos de planejamento tático e operacional, nos termos do cronograma das ações de segurança pública para grandes eventos.

DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES - DPO

Art. 12.
- Ao Departamento de Operações - DPO da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, compete:

I - planejar as ações de segurança pública integrada para os Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II - planejar, em sua área de atribuição, as atividades de capacitação e treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos;

III - planejar as atividades operacionais dos Centros Integrados de Comando e Controle, bem como sua implementação em conjunto com o Departamento de Logística: e

IV - apresentar ao Coordenador, para análise e aprovação, os respectivos documentos de planejamento operacional, nos termos do cronograma das ações de segurança pública para grandes eventos.

DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DLTIC

Art. 13.
- O Departamento de Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação - DLTIC tem como missão prestar suporte e logística às unidades da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, bem como organizar e controlar os materiais recebidos, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais permanentes e de consumo, além de supervisionar, coordenar e acompanhar a execução do portfólio de projetos de tecnologia da informação necessários ao cumprimento da missão da SEASGE/SSP-AM, competindo-lhe:

I - realizar o planejamento com vistas ao suprimento e provisão dos meios necessários para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM;

II - promover o planejamento orçamentário para a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança para Grandes Eventos:

III - propor a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessárias às ações de segurança integrada nos Grandes Eventos;

IV - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Operações, a implementação das atividades dos Centros Integrados de Comando e Controle;

V - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação nos Grandes Eventos;

VI - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando a otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança integrada para Grandes Eventos; e

VII - Realizar o controle da documentação e das ações referentes ao gerenciamento dos recursos humanos da SEASGE/SSP-AM, como: controle de férias, aniversários, apresentações diversas, folhas de frequência individual, dentre outras ações pertinentes.

CAPÍTULO VI

DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS - AIS_GEv

Art. 14.
- A Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AIS_GEv) será delimitada a partir das instalações, locais e atividades de interesse da segurança do grande evento, foco do planejamento e decorrentes das ações integradas de segurança.
§ 1ºA delimitação da AIS_GEv tem como referência inicial cada instalação a partir de sua localização e/ou o local onde ocorrerá o grande evento, criando em volta dos mesmos, camadas de segurança e proteção sob controle dos órgãos e agências de governo em parceria com agências de segurança privadas, quando couber;
§ 2ºA AIS_GEv é organizada em perímetros de segurança, sendo eles:
a) perímetro interno de segurança do Grande Evento;
b) perímetro externo de segurança do Grande Evento: e
c) perímetro externo imediato de segurança do Grande Evento.
§ 3ºNa delimitação da AIS_GEv haverá convergência com os subsetores, setores e áreas integradas de segurança, possibilitando, assim, a aderência à base de dados já estabelecida para o Programa Ronda no Bairro,
§ 4ºOs perímetros de segurança serão organizados para fins operacionais e de coordenação e controle integrado em perímetros, setores, subsetores, postos e pontos de segurança integrada;
§ 5ºO desdobramento e detalhamento doutrinário e conceitual referente à AIS_GEv, será regulado por documento específico.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE ESTADUAL - SICC_E

Art. 15.
- O Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual - SICC_E tem a finalidade de integrar os planejamentos e operações de segurança para Grandes Eventos mediante a integração de pessoas, sistemas e tecnologias, viabilizando a interoperabilidade entre os Órgãos, Instituições, agências governamentais e não governamentais propiciando eficiência e efetividade nas ações de segurança pública integrada para Grandes Eventos e eventos relacionados, conforme preceitua o Art. 3º da Lei n.º 3.946/13.
§ 1ºO SICC_E é operacionalizado por Órgãos de Comando e Controle, a saber:
a) Centro Integrado de Comando e Controle Estadual - CICC_E;
b) Centros Integrados de Comando e Controle Locais - CICC_L;
c) Centros Integrados de Comando e Controle Moveis - CICC_M;
d) Centro integrado de Operações de Segurança Pública - CIOPS;
e) Centros de Monitoramento, Operações e de Coordenação diversas das esferas de governo Municipal, Estadual e Federal ou privados, de acordo com os protocolos e a legislação vigente.
§ 2ºA ativação e desativação, o funcionamento, os níveis de acionamento e de utilização do SICC_E serão disciplinados pelo Conceito de Uso - CONUSO, mediante memorando de entendimento - ME, firmado entre os envolvidos nas ações e operações de segurança, a ser elaborado pelos representantes de todos os usuários do SICC_E, sob a coordenação do SEASGE/SSP-AM.

CAPÍTULO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS

Art. 16.
- A classificação dos Grandes Eventos no Estado do Amazonas se dará mediante o estabelecimento da matriz de variáveis e de indicadores.
§ 1ºOs Grandes Eventos no Estado do Amazonas serão classificados, de início como:
a) eventos críticos - conforme doutrina de Gerenciamento de Crises;
b) incidentes e catástrofes - conforme doutrina de Comando de Incidentes; e
c) grandes eventos de pequeno, médio e grande porte.
§ 2ºA regulamentação pertinente para classificação dos Grandes Eventos será objeto de desenvolvimento sob a coordenação da SEASGE/SSP-AM, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO IX

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 17.
- Os órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM deverão elaborar a documentação de seus setores baseados nos padrões (modelos) existentes nos órgãos de segurança do Estado, tais como: portarias, resoluções, propostas de leis, decretos e regulamentos, diretrizes, planos, ordens, notas, relatórios, memórias, procedimentos, cadernetas de conduta operacional e administrativas, etc.
§ 1ºA SEASGE/SSP-AM apresentará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as seguintes propostas estratégicas:

I - Diretriz de Integração dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública e Proximidade com a Comunidade em Grandes Eventos;

II - Plano Estratégico de Segurança Integrada para Grandes Eventos no Âmbito do Sistema de Segurança Pública Estadual (PESegGEv);

III - Programa Integrado das Ações de Segurança para Grandes Eventos (PIASGE); e

IV - Programa Integrado das Ações de Segurança para os Jogos da Copa do Mundo e Eventos relacionados (PIASCE).

§ 2ºA SEASGE/SSP-AM apresentará proposta de Manual de Redação a ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.

CAPÍTULO X

DAS RECOMPENSAS

Art. 18.
- Caberá ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos expedir certificados de participação, propor elogios, além de promover outras formas de recompensa aos seus integrantes e aos servidores, colaboradores e parceiros que de maneira direta e/ou indireta contribuírem para o sucesso das operações de segurança integradas em grandes eventos.
§ 1ºAs indicações criteriosas da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, aos Gestores dos Órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, com o objetivo de reconhecer seus atos e condutas e contemplá-los com os direitos inerentes ao recebimento de elogios, diplomas de mérito, comendas e medalhas, processo de promoção e outras em vigor, serão recepcionadas, validadas e computadas para os fins de elogio, agraciamento, promoção e outros direitos decorrentes previstos na legislação urgente.
§ 2ºOs certificados de mérito expedido pela SEASGE/SSP-AM terão as categorias: diamante, ouro, prata e bronze, cuja concessão se dará por regulamento próprio e devidamente aprovado por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, mediante proposta do Secretário Executivo Adjunto da SEASGE/SSP-AM.

CAPÍTULO XI

DA IDENTIDADE VISUAL DA SEASGE/SSP-AM

Art. 19.
- Caberá ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos encaminhar ao Secretário de Estado de Segurança Pública a proposta de desdobramento da identidade visual da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, e do Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E), com base na logomarca, na missão e na visão da SEASGE/SSP-AM previstas no Planejamento Estratégico aprovado mediante Decreto 34.221, publicado no D.O.E., na edição de 26 de novembro de 2013.
§ 1ºA descrição da logomarca da SEASGE/SSP-AM é a seguinte:

DA LOGOMARCA DA SEASGE:

Iquanto à SIMBOLOGIA:

A engrenagem é uma peça mecânica em disposição de rodas dentadas que se acionam mutuamente mostrando planejamento, organização, coordenação integrada, interoperabilidade e entrosamento, o que é síntese da atividade da Secretaria Executiva de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, cuja missão é oferecer ao Estado do Amazonas serviços integrados de segurança ostensiva, judiciária, socorro, trânsito, defesa civil e inteligência em nível de excelência, sendo que, para isso, a SEASGE/SSP-AM procura de forma planejada e organizada entregar à população do Estado do Amazonas soluções integradas de segurança pública.

A forma de olho humano ao centro do símbolo representa a capacidade de visão, que faz com que consigamos entender e observar o que está ocorrendo de forma mais clara, assim como, simboliza a lente de uma câmera de vídeo/fotográfica, na qual o olho humano não pode estar presente, que também consegue captar e gravar o fato em tempo real, fazendo com que a SEASGE/SSP-AM atue com visão ampliada, ao fazer uso das tecnologias modernas de observação e preservação da informação.

IIquanto à TIPOLOGIA:

A família tipológica usada é a Arial Black, que faz uso de traços bem marcantes e fortes, trazendo uma legibilidade clara e objetiva.

IIIquanto às CORES:
a) Cinza/Prata - simboliza a estabilidade adquirida com as novas tecnologias, que trazem inovação, sucesso e qualidade.
b) Azul - simboliza segurança, maturidade, raciocínio lógico e sinceridade.
c) Verde - simboliza harmonia, natureza, equilíbrio e crescimento.
§ 2ºA descrição da logomarca da CICC é a seguinte:

DA LOGOMARCA DO CICC:

Iquanto à SIMBOLOGIA:

O Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual - SICC_E é composto por Órgãos de Comando e Controle.

Os Órgãos de Comando e Controle tem como SIMBOLO um círculo externo na cor azul, estruturado em 6 seguimentos que respondem às áreas integradas de segurança de Manaus, a mesma circunferência em alto relevo representa uma lente de câmera de vídeo, que é um dos componentes técnicos usados pelos órgãos para monitorar a cidade.

O centro, na cor verde, em forma de esfera, representa a velocidade das informações em tráfego e o conceito do olho humano, que permanecem atentos a todas as imagens que são transmitidas pelas câmeras.

Na base do SIMBOLO, margeando a borda da circunferência, está a descrição CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE que poderá ser ESTADUAL/REGIONAL, LOCAL e MÓVEL - CICC_E/R, CICC_L, CICC_M cuja sigla é sobreposta ao centro da lente da câmera.

IIquanto à TIPOLOGIA:

Swiss 721 LtEx BTO - Família tipográfica de fácil leitura e expressiva imagem visual.

Swiss 921 BT - Legibilidade impactante e marcante força gráfica.

IIIquanto às CORES:
a) Azul - Tecnologia e campo extenso;
b) Verde - Amazônia e desenvolvimento;
c) Branco - União e paz.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20.
- Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos que poderá editar normas complementares ou alterar, visando à eficaz aplicação deste Regimento Interno.
Art. 21.
- A Secretária Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM promoverá a produção dos documentos previstos no presente regimento, observando o princípio da eficiência da Administração Pública.

Publicação: D.O.E. de 20/06/2014

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