Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34895, de 20 de junho de 2014
Decreto nº 34895
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO CAPÍTULO V – COMPETÊNCIAS DAS COORDENAÇÕES DO COORDENADOR DE OPERAÇÕES CAPÍTULO VI – DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS - AIS_GEv CAPÍTULO VII – DO SISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE ESTADUAL - SICC_E CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS CAPÍTULO IX – DA DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO X – DAS RECOMPENSAS CAPÍTULO XI – DA IDENTIDADE VISUAL DA SEASGE/SSP-AM CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASDECRETO N.º 34.895, DE 20 DE JUNHO DE 2014
APROVA, o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE/SSP-AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a SEASGE/SSP-AM, disciplinando as atividades administrativas exercidas pelo Secretario Executivo Adjunto, membros do Gabinete, das Coordenações e dos Departamentos;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 088/2014/SESGE-MJ, de 26 de março de 2014, do Ministério da Justiça, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, publicada Diário oficial da União Edição nº 59, datado em 27 de março de 2014, que regulamenta o Sistema Integrado de Comando e Controle da Segurança Pública para Grandes Eventos (SICC), instituído pela Portaria nº 112, de 08 de maio de 2013, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2013, durante a Operação de Segurança da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em funcionamento o Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos e eventos relacionados, além de incidentes e crises, após a operação Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM, o qual funciona a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E), criados pelos artigos 2º e 6º, inciso IX, da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013:
CONSIDERANDO que compete ao Secretario Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos à coordenação do Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E), conforme preceitua o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013:
CONSIDERANDO a necessidade de se criar a Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AIS_GEv), objetivando aperfeiçoar o emprego dos recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 3.946 de 09 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas, de início, em: eventos críticos; incidentes e catástrofes; e grandes eventos de pequeno, médio e grande porte;
CONSIDERANDO a necessidade de se alinhar todas as ações, programas, planos e projetos relacionadas à Segurança dos Grandes Eventos do Estado, em especial para Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 006.03613.2014,
DECRETA:
A vigência do presente Regimento Interno se extingue em 31 de julho de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE SEGURANÇA INTEGRADA PARA GRANDES EVENTOS - SEASGE/SSP-AM CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
I - assessorar a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, no âmbito das ações de segurança pública integrada para grandes eventos desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual:
II - centralizar todos os procedimentos relacionados com ações, operações, planos, programas e projetos, classificados como grandes eventos, desde a sua fase inicial;
III - compor seu quadro, preferencialmente, com representantes dos órgãos de segurança pública, os quais integrarão todas as ações, operações, planos, programas e projetos relativos aos grandes eventos, em busca da prestação de um serviço de segurança pública integrada para grandes eventos em nível de excelência, atuando como elementos de ligação e facilitadores entre os seus órgãos de origem e a SEASGE/SSP-AM;
IV - planejar, definir, coordenar, executar e avaliar as ações integradas de Segurança Pública dos Grandes Eventos mencionados pelos parágrafos únicos, dos Artigos 1º da Lei n.º 3.946/13 e da Portaria n.º 224/2013-GS/SSP-AM, criando os mecanismos necessários para esse fim;
V - coordenar a Comissão de Segurança Integrada para Grandes Eventos - CSIGE/SSP AM, conforme a Portaria n.º 224/2013-GS/SSP-AM, com o objetivo de articular e sistematizar o planejamento tático-operacional, a operacionalização e a coordenação das ações integradas de segurança para Grandes Eventos, realizadas anualmente e em caráter permanente, no Amazonas;
VI - criar e coordenar os Grupos Técnicos temáticos, com a finalidade de propor métodos e estratégias para fins específicos, dentro da sua esfera de competência;
VII - solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, conforme disposição legal, o pagamento de gratificação pelos serviços desenvolvidos pelos membros dos Grupos Técnicos temáticos;
VIII - propor a criação, mediante Decreto Governamental, da Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AISGE);
IX - coordenar o Subsistema Integrado das Ações de Segurança Pública para Grandes Eventos do Estado do Amazonas;
X - classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas;
XI - promover a integração e interoperabilidade entre os órgãos de segurança pública Federal, Estadual, Municipal e outros órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas, preservando a autonomia de cada um, visando a sinergia para prestação de um serviço de segurança pública integrada com excelência em Grandes Eventos;
XII - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;
XIII - realizar e fomentar estudos, pesquisas, planos e projetos voltados ao desenvolvimento e atualização doutrinária de segurança integrada e o estabelecimento de metas e indicadores que visem a melhor prestação dos serviços, mediante a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;
XVI - propor à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM a celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas de interesse da segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado;
XV - propor, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, a criação do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE, mediante proposta de Lei do Poder Executivo, com a finalidade de prover fluxo permanente de recursos para custear as ações, programas, planos e projetos relacionados à Segurança dos Grandes Eventos do Estado, em conformidade com a legislação vigente;
XVI - articular-se com Órgãos das esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal e com representantes do segundo e terceiro setores da economia, responsáveis ou envolvidos na organização de grandes eventos, para tratar de temas de interesse da SSP/AM e SEASGE/SSP-AM; e
XVII - elaborar propostas de regulamentação nos demais assuntos de sua competência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos:
II - Coordenação de Operações de Segurança Integrada para Grandes Eventos - COIS/GE
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Pública nos assuntos inerentes às ações de segurança pública para grandes eventos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual;
II - centralizar, acompanhar e coordenar o planejamento e a execução das ações, programas, planos e projetos para os Grandes Eventos, desenvolvidos pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública, criando mecanismos para esse fim;
III - promover e manter a integração e o intercâmbio no âmbito Municipal Estadual e Federal com outros órgãos e instituições ligadas ao Subsistema de Segurança Pública para Grandes Eventos, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua;
IV - avaliar, em todos os níveis, as informações obtidas, compartilhando-as com os demais órgãos do Subsistema Integrado de Segurança Pública para Grandes Eventos;
V - participar, quando solicitado, da execução das ações dos planos, projetos e operações policiais para os Grandes Eventos, desenvolvidos pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública, dando o suporte necessário;
VI - fiscalizar, através de delegação do Secretário de Estado de Segurança Pública, a utilização e emprego dos recursos pelos órgãos do Subsistema Integrado de Segurança Pública para Grandes Eventos, em conformidade com os planos de ação, programas e projetos:
VII - requisitar diretamente de qualquer órgão Estadual informações, certidões, cópias de documentos ou volume de produtos e serviços relacionados com ações, operações, planos, programas e projetos em curso, para a execução de Grandes Eventos no Estado;
VIII - articular-se com os Órgãos das Esferas de Governo Federal, Estadual, Municipal e com representantes do segundo e terceiro setores da economia, responsáveis ou envolvidos na organização de grandes eventos, para tratar de interesse da SSP/AM e SEASGE/SSP-AM;
IX - coordenar o Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual (SICC_E) para grandes eventos e eventos relacionados, além de incidentes e crises, a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC_E);
X - propor a criação, mediante Decreto Governamental, da Área Integrada de Segurança para Grandes Eventos (AISGE);
XI - classificar os grandes eventos no Estado do Amazonas;
XII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública a celebração de convênios, acordos e parcerias com os órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas que compõem a segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado.
XIII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme disposição legal, o pagamento de gratificação pelos serviços desenvolvidos pelos membros dos Grupos Técnicos temáticos, criados com a finalidade de propor métodos e estratégias para fins específicos, dentro da esfera de competência da SEASGE/SSP-AM;
XIV - promover as diretrizes, políticas e ações da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM:
XV - promover a administração geral da SEASGE/SSP-AM, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
XVI - exercer a representação política e institucional da SEASGE/SSP-AM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de todos os níveis governamentais e não governamentais, Municipais, Estaduais, nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente;
XVII - participar das reuniões de Secretariado e demais órgãos superiores, que tenham como pauta o funcionamento interno da SEASGE/SSP-AM;
XVIII - instaurar processo disciplinar no âmbito da SEASGE/SSP-AM:
XIX - delegar atribuições aos Coordenadores da SEASGE/SSP-AM;
XX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa, em assuntos que digam respeito ao funcionamento interno da SEASGE/SSP-AM;
XXI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XXII - participar e propor a indicação de servidores da SEASGE/SSP-AM para participar de atividades técnicas, aprimoramento profissional, intercâmbios e outras atividades de interesse da administração pública, conforme legislação vigente;
XXIII - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública a assinatura de contratos, convênios, acordos, termos de parceria e de ajustes e outros em que a SEASGE/SSP-AM participe, observadas es limitações legais:
XXIV - expedir portarias e demais atos normativos relativos à organização administrativa interna da SEASGE/SSP-AM, observados os limites de sua competência e restrições de atos normativos superiores:
XXV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEASGE/SSP-AM;
XXVI - propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública, a criação do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE, mediante proposta de Lei do Poder Executivo, com a finalidade de prover fluxo permanente de recursos para custear as ações, programas, planos e projetos relacionados à Segurança das Grandes Eventos do Estado, em conformidade com a legislação vigente;
XXVII - promover a gestão do Fundo Estadual de Segurança para Grandes Eventos - FES/GE; e
XXVIII - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e/ou pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
DO COORDENADOR DE OPERAÇÕES
I - fornecer ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da coordenadoria;
II - primar pelo desempenho em sua área de coordenação, promovendo a definição de responsabilidades e resultados;
III - coordenar, controlar, dirigir, organizar e orientar as atividades da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, conforme delegação do Secretário Executivo Adjunto;
IV - despachar com o Secretário Executivo Adjunto sobre as atividades relacionadas à sua Coordenação de Operações;
V - substituir o Secretário Executivo Adjunto nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o competente instrumento legal deverá ser providenciado; e
VI - promover reuniões periódicas com os servidores que compõem sua respectiva coordenação.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
I - prestar assistência administrativa ao Secretário Executivo Adjunto e a Coordenação de Operações;
II - organizar as reuniões da SEASGE/SSP-AM;
III - acompanhar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das decisões do Secretário Executivo Adjunto;
IV - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, orientando-os naquilo que for solicitado;
V - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
VI - coordenar, analisar e oficializar os atos administrativos e normativos;
VII - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência da SEASGE/SSP-AM;
VIII - analisar e controlar as despesas do Gabinete, quando necessário; e
IX - organizar a recepção de visitantes, preparar e expedir convites para cerimônias e atividades coletivas promovidas pela SEASGE/SSP-AM.
DA CHEFIA DE GABINETE
I - coordenar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
II - coordenar o recebimento, a redação, a expedição e o controle da correspondência oficial do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional;
III - despachar com o Secretário Executivo Adjunto e com o Coordenador Operacional sobre assuntos que dependam de decisão superior;
IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
V - coordenar a gestão documental da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM;
VI - coordenar, analisar e controlar as despesas do Gabinete:
VII - coordenar o recebimento, a elaboração e o despacho das correspondências recebidas no Gabinete;
VIII - coordenar a consolidação dos Relatórios Mensais e do Relatório Anual de Atividades e das respectivas Memórias Trimestrais e Anuais das ações desenvolvidas pela SEASGE/SSP-AM;
IX - coordenar, sob a orientação do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional, as ações inerentes as avaliações periódicas de desempenho da SEASGE/SSP-AM;
X - coordenar a elaboração do calendário trimestral de atividades da SEASGE/SSP-AM:
XI - coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, colaboradores e assessores da SEASGE/SSP-AM;
XII - coordenar o projeto de desenvolvimento pessoal dos servidores, colaboradores e assessores integrantes da SEASGE/SSP-AM;
XIII - coordenar a agenda da SEASGE/SSP-AM zelando pelo cumprimento e/ou representação nas atividades, datas e horários previstos; e
XIV - ligar-se a Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Segurança para garantir a aderência das atividades, a consistência e fluidez dos documentos tramitados em cumprimento as normas em vigor.
DA EQUIPE DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO
I - prestar assistência administrativa ao Secretário Executivo Adjunto;
II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Secretário Executivo Adjunto e do Coordenador Operacional;
III - arquivar em meio físico e em mídia os documentos produzidos pela GEASGE/SSP-AM, e os documentos recebidos e expedidos;
IV - realizar a gestão documental da SEASGE/SSP-AM;
V - realizar a análise e controlar as despesas do Gabinete;
VI - realizar o recebimento e a elaboração do despacho das correspondências recebidas no Gabinete;
VII - realizar a consolidação dos Relatórios mensais e anuais de Atividades, e das respectivas Memórias trimestrais e anuais das ações desenvolvidas pela SEASGE/SSP-AM;
VIII - preparar o calendário trimestral de atividades da SEASGE/SSP-AM, mantendo-o atualizado;
IX - preparar, sob a coordenação da Chefia de Gabinete, a avaliação de desempenho dos servidores, colaboradores e assessores da SEASGE/SSP-AM;
X - apoiar na elaboração do projeto de desenvolvimento pessoal dos servidores, colaboradores e assessores integrantes da SEASGE/SSP-AM;
XI - preparar e manter atualizada a agenda da SEASGE/SSP-AM, realizando todas as ações inerentes as atividades, datas e horários previstos, possibilitando e cumprimento e/ou a representação, quando determinado; e
XII - manter estreito relacionamento e ligação com a Chefia de Gabinete da SEASGE/SSP-AM, atentando para as orientações a fim de garantir a sistematização das atividades, a consistência e fluidez dos documentos produzidos, recebidos e tramitados, e o devido cumprimento das normas em vigor e as melhores práticas administrativas.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE PROJETOS
I - apresentar, periodicamente, proposta de atualização do planejamento estratégico da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos, implementando as ferramentas componentes para a competente mensuração das metas e objetivos propostos às áreas operacional, técnica e administrativa da SEASGE/SSP-AM;
II - elaborar, gerir e/ou assessorar na gestão do portfólio de Programas e Projetos da SEASGE/SSP-AM;
III - acompanhar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das decisões do Secretário Executivo Adjunto no que se refere aos assuntos estratégicos;
IV - preparar, analisar e assessorar na oficialização dos atos administrativos e normativos relativos ao Planejamento Estratégico da SEASGE/SSP-AM;
V - assessorar o Secretário Executivo Adjunto e o Coordenador Operacional quanto ao desenvolvimento, atualização do Planejamento Estratégico e dos riscos inerentes a execução dos Programas e Projetos; e
VI - propor ao Secretário Executivo Adjunto a celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos e instituições Federais, Estaduais e Municipais, e entidades não governamentais, assim como a contratação de pessoas especializadas em planejamento estratégico e gestão de projetos nas diversas áreas temáticas que compõem a segurança integrada para grandes eventos, de acordo com a legislação vigente, visando alcançar o nível de excelência esperado pelo Estado.
DA EQUIPE DE ASSESSORIA TÉCNICA
I - assessorar e prestar suporte jurídico nos procedimentos administrativos internos da SEASGE/SSP-AM;
II - assessorar na consolidação, organização e controle de leis, decretos e demais atos normativos de competência da SEASGE/SSP-AM;
III - elaborar peças jurídico administrativas por solicitação do Secretário Executivo Adjunto e/ou do Secretario de Estado de Segurança Pública;
V - emitir parecer jurídico nos processos administrativos ou de gestão, respeitando as limitações impostas por Lei;
VI - propor alterações na legislação Estadual para atender aos futuros planejamentos e execuções de Grandes Eventos no Estado do Amazonas.
VII - propor a intermediação das ações protocolares necessárias junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, visando atender aos requerimentos especificados para os Grandes Eventos no Estado do Amazonas;
VIII - elaborar planos e projetos de comunicação social, observadas às diretrizes estabelecidas pela legislação específica, submetendo-os à apreciação do Secretário Executivo Adjunto;
IX - participar dos estudos e tarefas referentes às viagens aos Estados e ao exterior, bem como, visitas a órgãos públicos e entidades privadas, efetuadas pelo Secretário Executivo Adjunto;
X - coordenar, programar e supervisionar a execução das atividades de divulgação e relações públicas da SEASGE/SSP-AM;
XI - elaborar e divulgar, através da imprensa, notas oficiais e outras matérias de interesse da SEASGE/SSP-AM;
XII - orientar os setores da SEASGE/SSP-AM na divulgação de matérias jornalísticas;
XIII - divulgar, periodicamente, as atividades da SEASGE/SSP-AM; e
XIV - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Secretário Executivo Adjunto.
DA EQUIPE DE ASSESSORIA ESPECIAL
I - acompanhar e analisar o funcionamento da SEASGE/SSP-AM, propondo os ajustes necessários para o alcance dos resultados propostos;
II - propor ao Secretário Executivo Adjunto de Segurança Integrada para Grandes Eventos ações para efetivação do modelo organizacional, e para melhoria na gestão da SEASGE/SSP-AM, visando o cumprimento da sua missão institucional;
III - orientar a elaboração e promover o gerenciamento e acompanhamento dos projetos da SEASGE/SSP-AM;
IV - assessorar os setores da SEASGE/SSP-AM na gestão dos resultados das ações, projetos e metas estabelecidas;
V - promover a implantação e internalização das atribuições estabelecidas no Regimento Interno nos diversos setores da SEASGE/SSP-AM;
VI - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações solicitadas pelo Secretário Executivo Adjunto, sobre os setores administrativos da SEASGE/SSP-AM; e
VII - desenvolver outras atividades correlatas, auxiliando o Secretário Executivo Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS DAS COORDENAÇÕES DO COORDENADOR DE OPERAÇÕES
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - coordenar o desenvolvimento da atividade de logística, tecnologia da informação e comunicação necessárias para as ações de segurança nos Grandes Eventos;
III - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições;
IV - coordenar a implementação das atividades dos Centros Integrados de Comando e Controle, deliberando o que couber ao Departamento de Operações e Departamento de Logística, e
V - apresentar ao Secretário Executivo Adjunto, para análise e aprovação, os respectivos documentos de planejamento tático e operacional, nos termos do cronograma das ações de segurança pública para grandes eventos.
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES - DPO
I - planejar as ações de segurança pública integrada para os Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;
II - planejar, em sua área de atribuição, as atividades de capacitação e treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos;
III - planejar as atividades operacionais dos Centros Integrados de Comando e Controle, bem como sua implementação em conjunto com o Departamento de Logística: e
IV - apresentar ao Coordenador, para análise e aprovação, os respectivos documentos de planejamento operacional, nos termos do cronograma das ações de segurança pública para grandes eventos.
DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DLTIC
I - realizar o planejamento com vistas ao suprimento e provisão dos meios necessários para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM;
II - promover o planejamento orçamentário para a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança para Grandes Eventos:
III - propor a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessárias às ações de segurança integrada nos Grandes Eventos;
IV - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Operações, a implementação das atividades dos Centros Integrados de Comando e Controle;
V - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação nos Grandes Eventos;
VI - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando a otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança integrada para Grandes Eventos; e
VII - Realizar o controle da documentação e das ações referentes ao gerenciamento dos recursos humanos da SEASGE/SSP-AM, como: controle de férias, aniversários, apresentações diversas, folhas de frequência individual, dentre outras ações pertinentes.
CAPÍTULO VI
DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS - AIS_GEv
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE ESTADUAL - SICC_E
CAPÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO
I - Diretriz de Integração dos Órgãos do Sistema de Segurança Pública e Proximidade com a Comunidade em Grandes Eventos;
II - Plano Estratégico de Segurança Integrada para Grandes Eventos no Âmbito do Sistema de Segurança Pública Estadual (PESegGEv);
III - Programa Integrado das Ações de Segurança para Grandes Eventos (PIASGE); e
IV - Programa Integrado das Ações de Segurança para os Jogos da Copa do Mundo e Eventos relacionados (PIASCE).
CAPÍTULO X
DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO XI
DA IDENTIDADE VISUAL DA SEASGE/SSP-AM
DA LOGOMARCA DA SEASGE:
A engrenagem é uma peça mecânica em disposição de rodas dentadas que se acionam mutuamente mostrando planejamento, organização, coordenação integrada, interoperabilidade e entrosamento, o que é síntese da atividade da Secretaria Executiva de Segurança Integrada para Grandes Eventos - SEASGE/SSP-AM, cuja missão é oferecer ao Estado do Amazonas serviços integrados de segurança ostensiva, judiciária, socorro, trânsito, defesa civil e inteligência em nível de excelência, sendo que, para isso, a SEASGE/SSP-AM procura de forma planejada e organizada entregar à população do Estado do Amazonas soluções integradas de segurança pública.
A forma de olho humano ao centro do símbolo representa a capacidade de visão, que faz com que consigamos entender e observar o que está ocorrendo de forma mais clara, assim como, simboliza a lente de uma câmera de vídeo/fotográfica, na qual o olho humano não pode estar presente, que também consegue captar e gravar o fato em tempo real, fazendo com que a SEASGE/SSP-AM atue com visão ampliada, ao fazer uso das tecnologias modernas de observação e preservação da informação.
A família tipológica usada é a Arial Black, que faz uso de traços bem marcantes e fortes, trazendo uma legibilidade clara e objetiva.
DA LOGOMARCA DO CICC:
O Sistema Integrado de Comando e Controle Estadual - SICC_E é composto por Órgãos de Comando e Controle.
Os Órgãos de Comando e Controle tem como SIMBOLO um círculo externo na cor azul, estruturado em 6 seguimentos que respondem às áreas integradas de segurança de Manaus, a mesma circunferência em alto relevo representa uma lente de câmera de vídeo, que é um dos componentes técnicos usados pelos órgãos para monitorar a cidade.
O centro, na cor verde, em forma de esfera, representa a velocidade das informações em tráfego e o conceito do olho humano, que permanecem atentos a todas as imagens que são transmitidas pelas câmeras.
Na base do SIMBOLO, margeando a borda da circunferência, está a descrição CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE que poderá ser ESTADUAL/REGIONAL, LOCAL e MÓVEL - CICC_E/R, CICC_L, CICC_M cuja sigla é sobreposta ao centro da lente da câmera.
Swiss 721 LtEx BTO - Família tipográfica de fácil leitura e expressiva imagem visual.
Swiss 921 BT - Legibilidade impactante e marcante força gráfica.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 20/06/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.