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Decreto Estadual do Amazonas nº 34221, de 26 de novembro de 2013

Decreto nº 34221

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.221, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

APROVA o Planejamento Estratégico de Segurança Integrada para Grandes Eventos (2013-2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o entendimento de que as ações dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 têm como principal objetivo o planejamento e coordenação das ações de segurança pública referentes à preparação do Estado do Amazonas para os períodos: anterior, durante e após a realização do evento;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas desenvolve programa cultural permanente e que os grandes eventos realizados não se resumem aos jogos da Copa do Mundo FIFAtm 2014 e eventos subordinados, permanecendo a imperiosa necessidade de planejamento, execução e coordenação integrada das ações de segurança pública referentes à preparação dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual, em caráter permanente e efetivo, em sintonia com as Secretarias de Estado e órgãos envolvidos na organização e realização dos grandes eventos no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 006.07123.2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Segurança Pública Integrada para Grandes Eventos (PE Seg GEv), sistematizado pela Secretaria Executiva Adjunta de Segurança Integrada para Grandes Eventos (SEASGE/SSP-AM), conforme deliberação contida no
Art. 2.
O PE Seg GEv estará em processo permanente de revisão, adequação e atualização, sob a coordenação da SEASGE/SSP-AM, em conformidade com a evolução política e situacional dos fatores que influenciam a Segurança Pública nos grandes eventos.

Art. 3.
O modelo de segurança integrada constante do PE Seg GEv será efetivado pelos órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública Estadual, por meio do alinhamento em níveis estratégico/administrativo e tático/operacional.

Art. 4.
Para dar cumprimento ao PE Seg Ev, considerando a transversalidade com os Programas Ronda no Bairro e Estratégia Estadual de Segurança Pública Integrada para as Regiões de Fronteira e de Divisas do Amazonas (ESFRON), fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) responsável pela articulação com os órgãos Estaduais de Segurança Pública, para fins de implementação da estratégia delineada.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/11/2013

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